Direitos da pessoa com deficiência: benefícios e como pedir
Veja os direitos e benefícios da pessoa com deficiência: BPC, cotas, isenções e gratuidades, com a lei, o órgão e onde pedir cada um.
Neste artigo 10 tópicos
- Quem é considerado pessoa com deficiência pela lei
- Direitos da pessoa com deficiência: a lista
- Benefícios PcD em dinheiro: BPC e aposentadoria
- Trabalho e concurso: as vagas reservadas
- Transporte: Passe Livre e estacionamento
- Descontos e isenções: carro, luz, ingressos e Imposto de Renda
- Remédios, fraldas, FGTS e escola
- Atendimento prioritário e cão-guia
- E se negarem o meu direito
- Em resumo
Os direitos da pessoa com deficiência estão na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) e em outras leis federais. Os principais: atendimento prioritário, vagas reservadas em empresas e concursos, Passe Livre nos ônibus entre estados, isenção de IPI (um imposto federal) no carro e, para quem tem baixa renda, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo por mês. Direito negado: o Disque 100 recebe a denúncia, de graça e 24 horas por dia, segundo o governo federal.
Este artigo foi feito a partir do texto da Lei Brasileira de Inclusão, no site da Presidência da República, das outras leis citadas em cada seção e das páginas oficiais do gov.br, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que paga as aposentadorias), da Receita Federal, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), do Ministério da Saúde e da Caixa. Os links completos estão no fim do texto.
Quem é considerado pessoa com deficiência pela lei
Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo físico, mental, intelectual ou sensorial (da visão ou da audição). Junto com as barreiras do dia a dia, esse impedimento pode atrapalhar a participação da pessoa na sociedade em igualdade com os outros. A sigla PcD quer dizer pessoa com deficiência.
Pela lei, a avaliação, quando necessária, é biopsicossocial: uma equipe de várias áreas olha o corpo, as limitações nas atividades e as barreiras do ambiente, não só o laudo médico. Não existe um documento único para todos os direitos. Cada órgão pede a sua comprovação. Guarde laudos, exames e receitas numa pasta: eles servem para quase todos os pedidos.
Autismo também conta. A Lei nº 12.764, de 2012, diz que a pessoa com transtorno do espectro autista “é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. A Lei nº 13.977, de 2020, criou a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Segundo a lei, ela é gratuita, vale por 5 anos e é emitida pelo órgão do estado ou da cidade. É preciso um relatório médico com o código CID (o código do diagnóstico nos papéis médicos). A carteira de identidade nova também pode trazer o símbolo do autismo, como explica o guia da Carteira de Identidade Nacional.
Direitos da pessoa com deficiência: a lista
| Direito | Lei | Onde pedir ou reclamar |
|---|---|---|
| Atendimento prioritário | LBI, art. 9º, e Lei nº 10.048/2000 | No próprio local. Se negarem, Disque 100 |
| BPC (um salário mínimo por mês) | Lei Orgânica da Assistência Social | Veja o guia do BPC, mais abaixo |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Lei Complementar nº 142/2013 | Meu INSS ou telefone 135 |
| Vagas em empresas | Lei nº 8.213/1991, art. 93 | Na empresa |
| Vagas em concursos federais | Decreto nº 9.508/2018 | Na inscrição, conforme o edital |
| Passe Livre entre estados | Lei nº 8.899/1994 | Site passelivre.antt.gov.br |
| Vaga de estacionamento | LBI, art. 47 | Órgão de trânsito da sua cidade |
| Meia-entrada | Lei nº 12.933/2013 | Na bilheteria |
| Isenção de IPI e IOF no carro | Lei nº 8.989/1995 | Receita Federal, sistema Sisen |
| Tarifa Social de energia | Regras da ANEEL | Automática. Se não vier, a distribuidora |
| FGTS (Fundo de Garantia) para órtese e prótese | Lei nº 8.036/1990, art. 20 | Agência da Caixa |
| Escola inclusiva, sem taxa a mais | LBI, arts. 27 e 28 | Na escola. Se negarem, Ministério Público |
Benefícios PcD em dinheiro: BPC e aposentadoria
BPC. Pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 1993), o Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, de família de baixa renda, mesmo sem ter contribuído para o INSS. Quem recebe o BPC e arruma emprego com carteira assinada pode ter direito ao auxílio-inclusão, previsto no artigo 94 da LBI. Regras de renda, avaliação e passo a passo estão em BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir.
Aposentadoria da pessoa com deficiência. Para quem contribuiu para o INSS, a Lei Complementar nº 142, de 2013, exige menos tempo. Por tempo de contribuição, os anos dependem do grau da deficiência:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Por idade, a lei pede 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição. A deficiência precisa estar comprovada durante esse mesmo período, seja qual for o grau. Essas idades são menores que as da regra comum, explicada em aposentadoria por idade: regras e como pedir.
Segundo o INSS, o grau é definido numa avaliação biopsicossocial no próprio INSS. O órgão pede pelo menos um documento que comprove a deficiência, como laudo ou atestado. O INSS informa que quem se aposenta por tempo de contribuição nessa regra pode continuar trabalhando. O pedido é feito no Meu INSS, o site e aplicativo do órgão (em “Novo pedido”, digite “deficiência”), ou pelo telefone 135. Veja também como se preparar para a perícia do INSS.
Trabalho e concurso: as vagas reservadas
Na empresa. Pelo artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, a empresa com 100 empregados ou mais precisa preencher parte dos cargos com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados pelo INSS (quem passou pelo programa do INSS de volta ao trabalho):
| Empregados | Vagas reservadas |
|---|---|
| Até 200 | 2% |
| De 201 a 500 | 3% |
| De 501 a 1.000 | 4% |
| De 1.001 em diante | 5% |
Exemplo: uma empresa com 400 empregados está na faixa de 201 a 500, que pede 3%. A conta é 400 × 3% = 12 vagas.
A mesma lei diz que a empresa só pode demitir sem justa causa o empregado com deficiência depois de contratar outro com deficiência ou reabilitado. A LBI (artigo 34) proíbe discriminar na seleção, no salário e na promoção.
No concurso federal. O Decreto nº 9.508, de 2018, reserva no mínimo 5% das vagas dos concursos do governo federal para pessoas com deficiência. O edital precisa dizer quantas são e como as provas serão adaptadas. Concursos de estados e prefeituras seguem leis próprias: confira o edital.
Transporte: Passe Livre e estacionamento
Passe Livre. A Lei nº 8.899, de 1994, garante passagem gratuita no transporte coletivo entre estados à pessoa com deficiência “comprovadamente carente”. Segundo a página do serviço no gov.br, atualizada em 24 de setembro de 2026, o limite é renda de até 1 salário mínimo por pessoa da família (R$ 1.621 em 2026).
Exemplo de conta: família de 4 pessoas que ganha, ao todo, R$ 5.000 por mês. R$ 5.000 ÷ 4 = R$ 1.250 por pessoa, abaixo de R$ 1.621. Pelo critério de renda, ela está dentro.
A página aceita três formas de comprovar:
- receber o BPC; ou
- estar no Cadastro Único (o cadastro do governo para famílias de baixa renda) com renda dentro do limite e constar no Cadastro-Inclusão (o cadastro nacional da pessoa com deficiência); ou
- estar no Cadastro Único com renda dentro do limite e ter a deficiência atestada por um médico no sistema.
Veja como entrar no Cadastro Único. O pedido do Passe Livre é gratuito, no site passelivre.antt.gov.br, com a conta gov.br (o cadastro para usar os serviços do governo pela internet). Reclamações vão para a Ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no telefone 166.
Ônibus da cidade e entre cidades do mesmo estado dependem de lei local. Pergunte na prefeitura ou no governo do estado.
Estacionamento. Segundo o artigo 47 da LBI, 2% das vagas de estacionamentos abertos ao público, e no mínimo uma, são reservadas para veículos que levam pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção. O carro precisa mostrar a credencial dada pelos órgãos de trânsito. Ela vale em todo o país e é ligada à pessoa, não ao carro. Peça no órgão de trânsito da sua cidade.
Descontos e isenções: carro, luz, ingressos e Imposto de Renda
Carro. A Lei nº 8.989, de 1995, isenta de IPI (imposto federal sobre produtos industrializados) o carro novo comprado por pessoa com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, ou com autismo. Isentar quer dizer que o imposto não é cobrado. Segundo a lei, o carro pode custar até R$ 200.000, já com impostos, e a isenção pode ser usada de novo depois de 3 anos.
Segundo a página do serviço no gov.br, atualizada em 6 de agosto de 2026, o pedido do IPI e do IOF (o imposto do financiamento) é feito no sistema Sisen, da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro (os níveis mais seguros da conta). É gratuito e leva em média 3 dias úteis. A autorização vale 270 dias. A página informa que a isenção do IOF é para carro de até 127 HP (cavalos de potência) e só pode ser usada uma vez.
Atenção ao prazo da lei do IPI. O texto da Lei nº 8.989 no site do Planalto diz que ela produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Antes de comprar, confirme na Receita Federal se a regra vale na data da compra. O ICMS (imposto do estado, embutido no preço) e o IPVA (o imposto anual do carro) não estão nessa lei: dependem de cada estado. Pergunte na Secretaria da Fazenda e no Detran (o departamento de trânsito) do seu estado.
Conta de luz. Segundo a ANEEL, a Tarifa Social vale para quem recebe o BPC. Vale também para a família do Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos que tenha alguém com deficiência ou doença cujo tratamento exija aparelhos ligados na energia. A agência informa que, desde 5 de julho de 2025, o desconto é de 100% até 80 kWh por mês (kWh é a unidade de consumo que aparece na conta). O desconto é dado automaticamente. Se não vier na conta, procure a distribuidora, a empresa de energia da sua região. Veja o guia da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Meia-entrada. A Lei nº 12.933, de 2013, dá meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos à pessoa com deficiência e ao acompanhante, quando necessário. A lei assegura o benefício em 40% dos ingressos de cada evento, somando todos os grupos com direito.
Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, a isenção por doença grave vale só para aposentadoria, pensão e reforma (a aposentadoria dos militares). Ela é para quem tem uma doença da lista da Lei nº 7.713, de 1988, como cegueira ou paralisia irreversível e incapacitante, com laudo de serviço médico oficial. A deficiência, sozinha, não está na lista. A LBI garante a toda pessoa com deficiência prioridade na restituição (o dinheiro que a Receita devolve a quem pagou imposto a mais).
Remédios, fraldas, FGTS e escola
Fraldas. Segundo o Ministério da Saúde, as fraldas geriátricas do Farmácia Popular são para pessoas com 60 anos ou mais ou com deficiência. Leve documento com foto e CPF (o número de cadastro na Receita Federal). Também é preciso receita, laudo ou atestado que comprove a necessidade; para a pessoa com deficiência, com o código CID. Veja como retirar remédios e fraldas no Farmácia Popular.
FGTS. A Lei nº 8.036, de 1990, permite sacar o FGTS (a poupança que o patrão deposita para quem tem carteira assinada) para comprar órtese ou prótese. Órtese é o aparelho que ajuda o corpo a funcionar, como o andador. Prótese substitui uma parte do corpo. Segundo a Caixa, vale para o trabalhador com deficiência física, auditiva ou visual de longo prazo, ou seja, que dura ou vai durar pelo menos 2 anos, para itens da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde), como aparelho auditivo. Leve o laudo e a prescrição do médico a uma agência da Caixa.
Escola. Pelos artigos 27 e 28 da LBI, a pessoa com deficiência tem direito a ensino inclusivo, com atendimento especializado e profissional de apoio. A escola particular não pode cobrar nada a mais por isso. Recusar a matrícula ou cobrar a mais por causa da deficiência é crime, pela Lei nº 7.853, de 1989.
Faculdade. Pela Lei nº 11.096, de 2005, a bolsa do Prouni também é destinada ao estudante com deficiência, mesmo que ele não tenha estudado em escola pública. Veja Prouni: como funciona e quem pode.
Atendimento prioritário e cão-guia
Pelo artigo 9º da LBI, a pessoa com deficiência e o acompanhante têm prioridade em todos os serviços abertos ao público. A Lei nº 10.048, de 2000, garante essa prioridade, também às pessoas com autismo, nas repartições públicas, nas empresas de serviço público e em todos os bancos. Na emergência, segundo a LBI, vale a ordem dos protocolos médicos.
A Lei nº 11.126, de 2005, garante à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e ficar com o cão-guia em todos os transportes e lugares abertos ao público.
Quem tem 60 anos ou mais soma os direitos do idoso. Veja direitos do idoso: o que o Estatuto garante.
E se negarem o meu direito
Pela LBI, discriminar alguém por causa da deficiência é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa (artigo 88). Ficar com o benefício ou o salário da pessoa com deficiência dá 1 a 4 anos e multa (artigo 89).
Onde reclamar:
- Disque 100. Segundo o governo federal, recebe denúncias de violações contra pessoas com deficiência, a qualquer hora e de graça. Atende também pelo WhatsApp +55 61 9 9611-0100 e por videochamada em Libras (Língua Brasileira de Sinais), no site atendelibras.mdh.gov.br.
- Ministério Público e Defensoria Pública. Segundo a LBI, os dois tomam as medidas para garantir os direitos da lei. O Ministério Público é o órgão que defende os direitos da população na Justiça. A Defensoria dá advogado de graça a quem não pode pagar.
- Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência da sua cidade ou estado, citado na LBI.
- Procon (defesa do consumidor) e consumidor.gov.br, contra empresas. Veja como reclamar no Procon.
Anote data, hora, local e o nome de quem atendeu. Isso ajuda em qualquer canal.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Lei Brasileira de Inclusão, no Planalto, Passe Livre Interestadual Digital e isenção de impostos para comprar carro, no gov.br
- Aplicativo: Meu INSS, para a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Telefone: Disque 100, todos os dias, 24 horas, gratuito. INSS, 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ouvidoria da ANTT, 166
- WhatsApp: +55 61 9 9611-0100, do Disque 100
- Presencial: agência da Caixa (FGTS de órtese e prótese), órgão de trânsito da sua cidade (credencial de estacionamento), Ministério Público ou Defensoria Pública (direito negado)
Em resumo
Toda pessoa com deficiência tem direitos como prioridade no atendimento e vagas reservadas. Quem tem baixa renda pode ter também BPC, Passe Livre e Tarifa Social. Mantenha o Cadastro Único em dia, guarde laudos e exames e peça cada direito no órgão indicado na lista. Se um direito for negado, ligue para o Disque 100 ou procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Presidência da República, leis e decretos (textos compilados): Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão; Lei Complementar nº 142/2013; Lei nº 8.213/1991; Decreto nº 9.508/2018; Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº 8.899/1994; Lei nº 8.989/1995; Lei nº 12.933/2013; Lei nº 10.048/2000; Lei nº 11.126/2005; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.977/2020; Lei nº 8.036/1990; Lei nº 7.713/1988; Lei nº 7.853/1989; Lei nº 11.096/2005; Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026
- Portal gov.br: Obter Passe Livre Interestadual Digital, atualizada em 24 de setembro de 2026; Obter isenção de impostos para comprar carro, atualizada em 6 de agosto de 2026; Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100), atualizada em 15 de dezembro de 2025
- INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, atualizada em 28 de julho de 2025
- Receita Federal: Isenção do IRPF por doença grave, atualizada em 6 de julho de 2026
- ANEEL: Tarifa Social de Energia Elétrica, atualizada em 4 de julho de 2025
- Ministério da Saúde: Farmácia Popular, sem data de atualização
- Caixa: FGTS para aquisição de órtese e prótese, sem data
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.