Perícia INSS: como agendar, o que levar e se preparar
Perícia INSS: veja como agendar a perícia pelo Meu INSS ou pelo 135, o que levar no dia, como remarcar e onde ver o resultado, segundo o INSS.
Neste artigo 9 tópicos
- O que é a perícia do INSS e quando ela acontece
- A perícia é sempre presencial?
- Como agendar a perícia do INSS
- Quanto tempo demora até a perícia e até a resposta
- O que levar no dia da perícia do INSS
- Como é a perícia: o que o perito faz
- Como remarcar a perícia do INSS
- Como ver o resultado da perícia
- Em resumo
A perícia do INSS é o exame feito por um médico do governo para saber se você está sem condições de trabalhar. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que paga aposentadorias e auxílios) informa que dá para agendar pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site. O gov.br, o portal de serviços do governo federal, indica também o telefone 135. No dia, o INSS pede documento com foto, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o número que identifica você na Receita Federal) e os documentos médicos do tratamento. O serviço é gratuito.
Este artigo foi feito a partir das páginas do INSS e do portal gov.br sobre o benefício por incapacidade e a perícia, da Lei nº 8.213, de 1991, e das portarias do Ministério da Previdência Social e do INSS que regulam a análise do atestado. Os links completos estão no fim do texto.
O blog não dá orientação médica. Este texto explica o serviço. Quem avalia a sua saúde e decide se há incapacidade é o perito do INSS.
O que é a perícia do INSS e quando ela acontece
Quem faz a perícia é o perito médico federal, o médico do governo que avalia o seu caso para o INSS. Ele confirma se existe incapacidade, ou seja, se a doença ou o acidente impede você de trabalhar. A perícia aparece em três momentos:
- No pedido do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Quem tem direito e como pedir está no guia do auxílio-doença.
- Na prorrogação, o pedido para o benefício continuar depois da data marcada para acabar.
- Na revisão. A Lei nº 8.213, a lei dos benefícios da Previdência, diz que quem recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser chamado para novo exame. Quem não vai pode ter o benefício suspenso.
Segundo o portal gov.br, o perito também avalia qual benefício cabe: o temporário (o auxílio) ou o permanente (a aposentadoria por incapacidade).
A perícia é sempre presencial?
Não. Segundo o INSS, o pedido pode ser decidido só pela análise documental, chamada Atestmed. Nela, um perito examina o atestado e os exames que você anexa no Meu INSS, sem consulta na agência. O INSS informa que a perícia presencial só é exigida nas situações previstas em lei.
As fontes oficiais citam três números para o limite do Atestmed. Portaria, na lista abaixo, é uma regra assinada pelo ministro da Previdência Social e pela presidência do INSS. Cada número quer dizer uma coisa:
- 30 dias, segundo a Lei nº 8.213, artigo 60: é o limite da análise documental na lei. A própria lei permite ao governo ampliar esse prazo por tempo determinado.
- 90 dias, segundo o INSS e a Portaria Conjunta nº 14, de 2026: é o limite ampliado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. Vale a soma de todos os auxílios dados pelo Atestmed, mesmo em pedidos separados.
- 180 dias, segundo o portal gov.br: é o período de repouso que o atestado pode indicar. Não é o tempo que o INSS concede.
A ampliação para 90 dias é temporária. A Portaria Conjunta nº 43, publicada em 21 de setembro de 2026, prorrogou essa regra por mais 365 dias.
Na prática, pela soma da portaria: quem já recebeu 30 dias de auxílio pelo Atestmed pode ter, no máximo, mais 60 dias por esse caminho (90 menos 30). Acima do limite, a lei exige perícia presencial ou por telemedicina, a consulta por vídeo.
Pela Portaria Conjunta nº 13, de 2026, que regula o Atestmed, quem teve três pedidos seguidos negados na análise documental vai para a perícia presencial ou por vídeo.
Como agendar a perícia do INSS
O agendamento começa com o pedido do benefício. O caminho no Meu INSS, segundo o portal gov.br:
- Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com o CPF e a senha da conta gov.br. Se ainda não tem conta, veja como criar a conta gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”.
- Escolha “Pedir Novo Benefício” e siga as orientações da tela.
- Anexe o atestado e os documentos que o sistema pedir.
O portal gov.br avisa que, durante a análise, você pode ser chamado para a perícia. Segundo o INSS, o Meu INSS também tem a opção de agendar perícia médica e mostra a agência mais próxima pelo CEP (Código de Endereçamento Postal) da sua rua ou pelo município. Se ainda não conhece o aplicativo, veja como entrar e usar o Meu INSS.
Agendamento da perícia pelo telefone 135
Quem não consegue usar a internet, ou encontra o sistema fora do ar, pode ligar para o 135. Segundo o INSS, a ligação é gratuita de telefone fixo, orelhão e celular. A central atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O portal gov.br informa que o atendimento presencial também é agendado pelo 135, ou feito em unidades que têm acordo com o INSS.
O INSS pede que você use apenas os canais oficiais: o site gov.br/inss, o Meu INSS (site e aplicativo), o telefone 135 e as redes sociais oficiais do instituto.
O pedido é gratuito. Não pague a ninguém para “adiantar” a perícia e nunca passe a sua senha do gov.br.
Agendamento da perícia de prorrogação
Se o auxílio está perto do fim e você continua sem condições de trabalhar, o portal gov.br diz que a prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício. O caminho é o mesmo: Meu INSS, “Benefício por Incapacidade” e o serviço de prorrogação. Depois do pedido, a perícia pode ser necessária.
Quanto tempo demora até a perícia e até a resposta
O portal gov.br estima até 30 dias corridos para o atendimento presencial agendado e até 45 dias corridos para a análise do pedido. Dias corridos contam sábados, domingos e feriados. Para a etapa de receber a resposta, a página do auxílio não dá prazo. São estimativas do governo, não promessa.
| Etapa | Onde | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Pedido | Meu INSS ou 135 | Você envia o pedido e o atestado |
| 2. Análise | INSS | O perito decide pelos documentos ou chama para a perícia |
| 3. Perícia | Agência, vídeo, hospital ou casa | O perito avalia o caso |
| 4. Resultado | Meu INSS, em “Consultar Pedidos” | Aparece a decisão |
| 5. Depois | Meu INSS ou 135 | Prorrogação, novo pedido ou recurso |
O que levar no dia da perícia do INSS
Esta lista junta o que pedem o INSS, na página da perícia de revisão, o portal gov.br e as regras do Atestmed. Ponha tudo numa pasta:
- Documento de identificação com foto. O portal gov.br aceita RG (a carteira de identidade), CIN (Carteira de Identidade Nacional, o novo RG), CNH (carteira de motorista) ou CTPS (carteira de trabalho).
- CPF.
- Atestado, laudo ou relatório médico legível e sem rasuras, com:
- o seu nome completo;
- a data em que foi emitido;
- o tempo estimado de repouso;
- a assinatura e o carimbo do médico ou dentista, com o número de registro: CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (o registro do Ministério da Saúde). Segundo a portaria do Atestmed, a assinatura pode ser eletrônica;
- o diagnóstico escrito por extenso ou o CID, o código internacional que identifica cada doença.
- Documentos médicos do tratamento, que mostram a causa do problema de saúde e o tratamento indicado, segundo o INSS. O instituto informa que laudos e exames complementares também podem ser apresentados.
- Se outra pessoa for representar você: documento com foto e CPF dela, e a procuração (o papel que autoriza alguém a agir em seu nome) ou o termo de representação legal, como tutela, curatela ou guarda (quando a Justiça nomeou um responsável pela pessoa), segundo o portal gov.br.
Só documento verdadeiro. A Portaria Conjunta nº 13 diz que emitir ou apresentar documento falso, ou com informação falsa, é crime e obriga a devolver o que foi recebido. Não compre atestado nem aceite “laudo pronto” de ninguém.
Como é a perícia: o que o perito faz
O blog não encontrou, nas fontes oficiais, uma descrição passo a passo da consulta nem quanto tempo ela dura. As fontes trazem estas regras:
- Prontuário do SUS. Prontuário é o registro dos seus atendimentos de saúde. A Lei nº 8.213 diz que a perícia pode consultar o seu prontuário no SUS (Sistema Único de Saúde, a rede pública), se você autorizar, e o sigilo é obrigatório.
- Datas da doença. A portaria do Atestmed diz que a data de início da doença pode ser fixada pelo que a própria pessoa informa ou pelos documentos médicos. Saiba dizer desde quando está doente e desde quando parou de trabalhar.
- Prazo do benefício. A mesma portaria diz que o perito pode fixar o início do repouso e a duração do benefício de forma diferente do atestado, com base nos documentos e nas regras técnicas.
- Resultado da revisão. Na perícia de revisão, segundo o INSS, o perito pode prorrogar o benefício, encerrar, encaminhar para a reabilitação profissional (um programa do INSS para ajudar a pessoa a voltar ao mercado de trabalho) ou transformar em aposentadoria por incapacidade permanente.
Perícia por vídeo, no hospital ou em casa
A Lei nº 8.213 permite a perícia por telemedicina, por vídeo, nas situações definidas em regulamento. Pela lei, quando uma perícia presencial é cancelada, o horário vago pode ser usado para adiantar, por vídeo, a perícia de outra pessoa. A lei manda seguir a ordem da fila e levar em conta se essa pessoa pode fazer a perícia por vídeo no horário que vagou.
Quem está internado ou acamado (preso à cama) e por isso não pode ir à perícia no dia marcado pode ter a perícia hospitalar ou domiciliar (em casa), segundo o INSS. Para isso, um representante da pessoa vai a uma agência do INSS na data e na hora marcadas e leva os documentos que comprovam a internação ou que ela está acamada. Os peritos analisam esses documentos e, se aprovarem, a perícia passa para o hospital ou para a casa. A Lei nº 8.213 garante esse atendimento a quem tem dificuldade de locomoção, quando ir até a agência seria um peso fora do normal por causa da limitação.
Intérprete de Libras
O Ministério da Previdência Social informou, em 23 de setembro de 2026, que a Portaria MPS nº 1.357 garante intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos atendimentos da perícia, inclusive durante o exame, presencial ou por vídeo. Segundo o ministério, o intérprete pode ser parente da pessoa com deficiência.
Sobre levar um acompanhante comum à sala, o blog não encontrou regra numa fonte oficial. Pergunte no 135 antes do dia.
Como remarcar a perícia do INSS
Segundo o INSS, a perícia pode ser remarcada uma única vez, pelo 135 ou pelo Meu INSS, em até 7 dias depois da data que estava agendada.
E se eu faltar à perícia?
Segundo a página do INSS, quem não comparece, não remarca ou pede o cancelamento fica 30 dias sem poder pedir um novo benefício.
A Portaria Conjunta nº 13, de 2026, diz outra coisa: depois de um pedido negado por falta à perícia, um novo pedido pode ser aceito pela análise documental a partir do dia seguinte à decisão. As duas fontes são oficiais e não batem. Antes de fazer um novo pedido, confirme a regra do seu caso no 135.
O blog não encontrou, nas fontes oficiais, uma lista de justificativas aceitas para a falta.
Como ver o resultado da perícia
Segundo o portal gov.br, o resultado aparece no Meu INSS:
- Entre com CPF e senha.
- Clique em “Consultar Pedidos”.
- Encontre o seu pedido na lista e abra os detalhes.
Se a mensagem do INSS não ficar clara, veja como consultar um benefício sem erro.
Se o resultado for negativo
O INSS informa que dá para recorrer, ou seja, pedir que a decisão seja analisada de novo, em 30 dias, pelo Meu INSS ou numa agência. No Atestmed, a Portaria Conjunta nº 13 conta os 30 dias a partir da data da decisão. Pela mesma portaria, depois de um pedido negado pela análise documental, um novo pedido por esse caminho só é aceito 30 dias após a decisão.
O guia do auxílio-doença explica o recurso e os outros requisitos do benefício.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Auxílio por incapacidade temporária, no site do INSS e Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, no portal gov.br
- Aplicativo: Meu INSS, para Android e iPhone
- Telefone: 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ligação gratuita, segundo o INSS
- Presencial: agência do INSS ou unidade com acordo com o INSS, com agendamento pelo 135
Em resumo
Para agendar a perícia do INSS, peça o benefício por incapacidade no Meu INSS ou ligue para o 135, de graça. O pedido pode ser decidido só pelos documentos, no Atestmed, que hoje vai até 90 dias somados, segundo o INSS e a Portaria Conjunta nº 14. Se for chamado, leve documento com foto, CPF, atestado completo e os documentos do tratamento. Se não puder ir, remarque uma vez. O resultado aparece em “Consultar Pedidos”.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- INSS: Perícia de Revisão, página publicada em 5 de outubro de 2023
- INSS: Reabilitação Profissional, página atualizada em 19 de setembro de 2023
- INSS: Central 135, página atualizada em 4 de março de 2024
- INSS: Conheça os 5 serviços mais acessados do Meu INSS, notícia de 22 de julho de 2026
- INSS: Evite golpes e fake news: conheça os canais oficiais do INSS, publicada em 28 de julho de 2026 e atualizada em 7 de agosto de 2026
- Portal gov.br: Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- Portal gov.br: Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- Presidência da República: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 60 (parágrafos 11-A, 11-F, 11-G e 11-I) e artigo 101
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, que regula a análise documental (Atestmed)
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, que ampliou o limite para 90 dias
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada em 21 de setembro de 2026, que prorrogou a ampliação por 365 dias
- Agência Gov, com informações do Ministério da Previdência Social: Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência, notícia de 23 de setembro de 2026
As fontes divergem em dois pontos. No limite do Atestmed, a Lei nº 8.213 fixa 30 dias, o INSS e a Portaria Conjunta nº 14 informam 90 dias (ampliação temporária prevista na própria lei), e o portal gov.br cita 180 dias como o repouso que o atestado pode indicar. Na falta à perícia, a página do INSS fala em 30 dias sem poder pedir de novo, e a Portaria Conjunta nº 13 admite novo pedido por análise documental a partir do dia seguinte à decisão. A conta “90 menos 30” é do blog, feita com a regra de soma da Portaria Conjunta nº 14.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.