Direitos do idoso: o que o Estatuto garante
Direitos do idoso segundo o Estatuto da Pessoa Idosa: prioridade, saúde, transporte, descontos e onde denunciar. Veja a idade de cada direito.
Neste artigo 9 tópicos
Os direitos do idoso estão reunidos no Estatuto da Pessoa Idosa (a Lei nº 10.741, de 2003, antes chamada de Estatuto do Idoso), que vale para quem tem 60 anos ou mais. Segundo a lei, a pessoa idosa tem atendimento preferencial, acesso ao SUS (o Sistema Único de Saúde, a rede pública de saúde), desconto de pelo menos 50% em ingressos e, para quem tem renda de até 2 salários mínimos, vagas gratuitas ou desconto nos ônibus entre estados. Algumas regras começam só aos 65 anos, como o ônibus urbano de graça e o BPC (benefício de um salário mínimo para quem não tem como se sustentar). Quem tem um direito negado pode ligar para o Disque 100, gratuito e aberto 24 horas, segundo o governo federal.
Este artigo foi feito a partir do texto da Lei nº 10.741/2003, no site da Presidência da República, da página de direitos da pessoa idosa do Ministério da Saúde, da cartilha da ANTT sobre viagens de ônibus entre estados e das páginas do governo federal sobre o Disque 100. Os links completos estão no fim do texto.
O que é o Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto é uma lei federal que reúne os direitos de quem tem 60 anos ou mais. O artigo 1º diz que ele regula “os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”. Ele foi sancionado em 1º de outubro de 2003 com o nome de Estatuto do Idoso. Segundo o texto da lei no site do Planalto, a Lei nº 14.423, de 2022, trocou o nome para Estatuto da Pessoa Idosa. É a mesma lei, e quem busca “Estatuto do Idoso” chega nela.
A lei diz que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm a obrigação de assegurar à pessoa idosa, “com absoluta prioridade”, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, trabalho, dignidade e convivência com a família (artigo 3º).
60 ou 65 anos? Segundo a lei, o Estatuto vale a partir dos 60 anos. Mas dois direitos importantes só começam aos 65: o transporte coletivo urbano gratuito e o BPC. Entre 60 e 65 anos, a lei deixa para cada cidade decidir como funciona a gratuidade no transporte. A tabela mais abaixo mostra a idade de cada direito.
Atendimento preferencial e prioridade
O artigo 3º, parágrafo 1º, lista o que a “garantia de prioridade” inclui. Para o dia a dia, os pontos principais são:
- Atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e nas empresas que prestam serviço ao público, como banco, loja e posto de saúde.
- Prioridade especial para quem tem mais de 80 anos. Segundo a lei, entre as pessoas idosas, as necessidades dos maiores de 80 anos são atendidas preferencialmente em relação às dos demais.
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda (o dinheiro que a Receita Federal devolve a quem pagou imposto a mais).
- Prioridade nos processos da Justiça. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação de processos em que a pessoa com 60 anos ou mais seja parte, em qualquer instância.
Na prática, a fila preferencial e o atendimento mais rápido são direitos previstos em lei. Se uma empresa se recusar a atender, vá para a seção “Se o direito não for respeitado”, mais abaixo.
Direitos do idoso na saúde
Segundo o artigo 15, a pessoa idosa tem atenção integral à saúde pelo SUS, com “acesso universal e igualitário”. Este texto trata de serviço e acesso e não substitui a orientação do seu médico. Entre os pontos práticos:
- Remédios de graça. O artigo 15, parágrafo 2º, diz que cabe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, “especialmente os de uso continuado”, além de próteses, órteses e outros recursos de tratamento e reabilitação. O governo federal também mantém o programa Farmácia Popular. Veja como retirar remédios no Farmácia Popular.
- Acompanhante na internação. O artigo 16 assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito a um acompanhante, e o serviço de saúde deve dar condições para ele ficar em tempo integral, segundo o critério médico.
- Atendimento em casa. O artigo 15, parágrafo 6º, assegura à pessoa idosa doente o atendimento em casa pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que paga as aposentadorias) ou pelo serviço de saúde, para emitir o laudo de que ela precise para exercer seus direitos.
- Escolha do tratamento. O artigo 17 diz que a pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais pode optar pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável.
Plano de saúde
Pelo artigo 15, parágrafo 3º, é proibido discriminar a pessoa idosa nos planos de saúde com a cobrança de valores diferentes por causa da idade. Quem tem plano costuma ter dúvida sobre o reajuste. Segundo a página da ANS (a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fiscaliza os planos de saúde) sobre variação de mensalidade por faixa etária, quem tem mais de 60 anos e está no contrato há mais de 10 anos não pode sofrer essa variação. A página é de 2021 e trata de contratos feitos depois de 1º de janeiro de 2004. Se o seu plano é mais antigo ou o caso é diferente, confira no site da ANS.
Transporte e estacionamento
| Direito | Quem tem, segundo a lei e a ANTT |
|---|---|
| Transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito | 65 anos ou mais. De 60 a 65 anos, a lei local da cidade decide |
| 10% dos assentos reservados nos ônibus urbanos | Pessoas idosas |
| 2 vagas gratuitas por veículo nas viagens de ônibus entre estados | Idade mínima de 60 anos e renda de até 2 salários mínimos |
| Desconto de pelo menos 50% nas passagens, depois das vagas gratuitas | Idade mínima de 60 anos e renda de até 2 salários mínimos |
| 5% das vagas de estacionamento reservadas, nos termos da lei local | Pessoas idosas |
| Prioridade e segurança no embarque e desembarque | Pessoas idosas |
Ônibus urbano. Segundo o artigo 39, basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade. A gratuidade não vale nos serviços “seletivos e especiais” que rodem em paralelo aos regulares.
Ônibus entre estados. Segundo a cartilha da ANTT (a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula esse transporte), o “Bilhete de Viagem do Idoso” pode ser pedido com pelo menos 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida. Na hora do pedido e na hora do embarque, é preciso apresentar documento oficial com foto. A renda é comprovada com um destes documentos: carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheque, extrato de pagamento de benefício do INSS ou documento emitido pela assistência social do estado ou do município. A cartilha manda chegar ao terminal até 30 minutos antes da partida, para não perder a passagem. Se a empresa negar o benefício, ela é obrigada a entregar um documento com data, hora, local e motivo da recusa. A cartilha consultada não traz data de publicação.
Cultura, lazer e educação
- Ingressos. O artigo 23 diz que a participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada com descontos de pelo menos 50% nos ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial aos locais.
- Estudo. Segundo o artigo 25, as instituições de ensino superior ofertarão às pessoas idosas cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância. Extensão é o curso livre, que não dá diploma de graduação.
Dinheiro e trabalho
BPC. O artigo 34 assegura às pessoas a partir de 65 anos que não tenham meios de se sustentar, nem de ser sustentadas pela família, um benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. É o BPC, que não exige contribuição ao INSS. As regras de renda e o passo a passo estão em BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir. O pedido começa no Cadastro Único, que o artigo Cadastro Único: o que é e como fazer explica.
Aposentadoria e pensão. O artigo 29 diz que os benefícios do INSS devem ser reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo. Para consultar o seu benefício, veja como entrar e usar o Meu INSS.
Trabalho. Pelo artigo 27, na admissão em qualquer trabalho ou emprego são proibidas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir. Recusar emprego ou trabalho a alguém por causa da idade é crime, segundo o artigo 100.
Moradia
O artigo 37 diz que a pessoa idosa tem direito a moradia digna, com a família, sozinha, se preferir, ou em instituição pública ou privada. Em programas de habitação públicos ou pagos com dinheiro público, o artigo 38 manda reservar pelo menos 3% das unidades para pessoas idosas, de preferência no andar térreo.
Quem mora ou vai morar em casa de longa permanência (o “asilo”, como muita gente fala) tem direito a contrato por escrito, segundo o artigo 35. Se a instituição for filantrópica ou casa-lar, ela pode cobrar uma participação nos custos, que não pode passar de 70% de qualquer benefício do INSS ou da assistência social que a pessoa receba.
Se o direito não for respeitado
O artigo 4º diz que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. O artigo 6º diz que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer violação da lei que tenha testemunhado ou de que saiba. A lei define como crime, com pena de prisão e multa, entre outros atos:
- discriminar a pessoa idosa, dificultando o acesso a banco, transporte ou ao direito de contratar, por causa da idade (artigo 96);
- deixar de dar assistência à saúde da pessoa idosa, sem justa causa (artigos 97 e 100);
- abandonar a pessoa idosa em hospital, casa de saúde ou entidade de longa permanência (artigo 98);
- apropriar-se de bens, aposentadoria, pensão ou outro rendimento da pessoa idosa, dando a eles outro destino (artigo 102);
- reter o cartão da conta bancária onde cai o benefício ou a pensão da pessoa idosa, para garantir o pagamento de uma dívida (artigo 104).
Onde reclamar
- Disque 100 (direitos humanos). Segundo a página do governo federal no gov.br, o serviço recebe denúncias de violações de direitos, entre elas contra pessoas idosas, funciona todos os dias, 24 horas, e a ligação é gratuita de qualquer telefone. Também há atendimento pelo WhatsApp, no número +55 61 9 9611-0100. Para acompanhar a denúncia, basta ligar de novo e informar o número de protocolo.
- Ouvidoria do SUS, telefone 136. Para reclamar de atendimento de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h.
- Ouvidoria da ANTT, telefone 166. Para problemas com passagem de ônibus entre estados, segundo a cartilha da ANTT.
- Procon e consumidor.gov.br. Para reclamar de empresa. O passo a passo está em como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br.
- Órgãos citados no Estatuto. A lei cita a autoridade policial, o Ministério Público (o órgão que defende os direitos da sociedade na Justiça) e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (o conselho da prefeitura que acompanha o cumprimento dos direitos dessa população).
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Lei nº 10.741/2003, no site do Planalto e Direitos da Pessoa Idosa, no site do Ministério da Saúde
- Telefone: Disque 100, todos os dias, 24 horas, gratuito. Ouvidoria do SUS, 136, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h. Ouvidoria da ANTT, 166
- WhatsApp: +55 61 9 9611-0100, do Disque 100
- Presencial: CRAS da sua cidade (o posto da prefeitura que atende famílias de baixa renda), para o Cadastro Único e o BPC, e os órgãos que o Estatuto cita: polícia, Ministério Público e Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Em resumo
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, quem tem 60 anos ou mais tem direito a atendimento preferencial, saúde pelo SUS, desconto de pelo menos 50% em ingressos e, para quem tem renda de até 2 salários mínimos, vagas gratuitas ou desconto nos ônibus entre estados. O ônibus urbano gratuito e o BPC começam aos 65 anos. Guarde um documento com foto e, se for pedir um benefício, procure o CRAS ou o Meu INSS. Se um direito for negado, anote data, hora e local e ligue para o Disque 100 ou para a ouvidoria do assunto, conforme a lista acima.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Presidência da República: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com as alterações da Lei nº 14.423, de 2022, e da Lei nº 15.163, de 2025
- Ministério da Saúde: Direitos da Pessoa Idosa, página sem data de atualização, com rodapé de 2025
- Portal gov.br: Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100)
- ANTT: Transporte rodoviário interestadual de passageiros: Idoso, perguntas e respostas, cartilha sem data de publicação
- ANS: Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário, publicada em 16 de março de 2021 e atualizada em 23 de abril de 2021
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.