Reclamar no Procon e no consumidor.gov.br: passo a passo
Veja como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br: a diferença entre os dois, o passo a passo, os prazos da lei e as provas que você deve juntar.
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Para reclamar no Procon (o órgão público de defesa do consumidor), você abre a reclamação no Procon do seu estado ou da sua cidade, e cada um tem regras e prazos próprios. O consumidor.gov.br é um site do governo federal, público e gratuito, onde você fala direto com a empresa. Segundo o site, a empresa tem até 10 dias para responder, e depois você tem até 20 dias para avaliar. Antes de qualquer um dos dois, junte nota fiscal, contrato, comprovantes e o número de protocolo (o número que a empresa dá a você no atendimento e que prova que você reclamou).
Este artigo foi feito a partir das páginas oficiais do consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, do Código de Defesa do Consumidor (o CDC, a lei que protege quem compra produtos e serviços) e dos sites dos Procons de São Paulo, do Paraná, do Distrito Federal e do Rio de Janeiro. Os links completos estão no fim do texto.
Procon ou consumidor.gov.br: qual é a diferença
São duas portas diferentes para o mesmo problema. O Procon é um órgão público de defesa do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 105), fazem parte do sistema nacional de defesa do consumidor os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Por isso existe Procon de estado e Procon de cidade, e cada um funciona do seu jeito.
O consumidor.gov.br é uma plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. O próprio site explica que o serviço “não constitui um procedimento administrativo” e não se confunde com o trabalho dos órgãos de defesa do consumidor.
| Procon | consumidor.gov.br | |
|---|---|---|
| Quem é | Órgão público do estado ou da cidade | Plataforma do governo federal (Senacon) |
| Como funciona | Cada Procon tem as suas regras e canais | Você conversa direto com a empresa, pela internet |
| Prazo da empresa | Varia: no Procon-DF, são 20 dias | Até 10 dias |
| Quem participa | A empresa é chamada pelo Procon | Só empresas cadastradas (a adesão é voluntária) |
| Onde | Site, telefone ou balcão, conforme o Procon | Site ou aplicativo, com conta gov.br (o cadastro para usar os serviços do governo pela internet) |
| Custo | Gratuito no Paraná e no Distrito Federal (as outras páginas não falam de custo) | Gratuito |
Na prática, segundo o que o site informa: se a empresa está cadastrada no consumidor.gov.br, dá para tentar resolver pelo celular. Se ela não está, o site recomenda procurar os Procons. O próprio consumidor.gov.br indica os Procons, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais Cíveis para quem não conseguiu resolver.
Antes de reclamar: junte as provas
Reclamação sem prova vira a sua palavra contra a da empresa. Antes de abrir qualquer canal, separe o que você tiver:
- Nota fiscal, recibo ou pedido, que provam a compra;
- Contrato, proposta ou orçamento, em papel ou arquivo;
- Comprovantes de pagamento e boletos;
- Anúncio ou propaganda, se a oferta foi um dos motivos da compra (uma foto da tela ajuda);
- Protocolos de atendimento e mensagens trocadas com a empresa, inclusive prints de conversa;
- Fotos ou vídeos do produto com defeito, da cobrança errada ou do serviço mal feito;
- Certificado de garantia e ordens de serviço, no caso de produto com defeito.
Essa lista vem das páginas do Ministério da Justiça, do Procon-SP e do Procon-DF. O Procon-SP lembra que os documentos variam conforme o produto ou serviço: numa reclamação de banco, por exemplo, entram o extrato, a fatura e, quando houver, o boletim de ocorrência.
Reclame primeiro à empresa e guarde o protocolo. O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) diz que a reclamação “comprovadamente formulada” pelo consumidor perante o fornecedor (a empresa que vendeu o produto ou o serviço) impede que o prazo para reclamar acabe, até a resposta negativa da empresa. Anote o número de protocolo, a data e o nome do atendente de cada contato.
Como reclamar no consumidor.gov.br, passo a passo
Segundo o site do consumidor.gov.br, o caminho é este:
- Confira se a empresa está cadastrada. Procure o nome dela na lista de empresas participantes do site. A adesão das empresas é voluntária. Se a sua não aparece, o site informa que dá para sugerir a participação dela, e recomenda procurar os Procons.
- Entre com a sua conta gov.br. O site informa que é preciso conta nível prata ou ouro (são os níveis mais completos da conta gov.br) para registrar e acompanhar reclamações. Não existe reclamação anônima.
- Escolha a empresa e descreva o problema. Conte o que aconteceu, a data, o que você já tentou e o que você quer (troca, devolução, cancelamento, correção da cobrança).
- Anexe as provas. O site informa que dá para anexar até 5 arquivos de 1 MB cada, nos formatos PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, JPG, GIF, ODT, ODS e TXT.
- Espere a empresa. Segundo o site, ela tem até 10 dias, contados do registro, para analisar e responder.
- Avalie a resposta. Segundo o site, você tem até 20 dias para comentar, marcar a reclamação como “Resolvida” ou “Não Resolvida” e dizer o seu nível de satisfação.
Dois avisos que estão nas regras do site:
- Não dá para registrar reclamação em nome de terceiros nem de empresa (a exceção é o MEI, o Microempreendedor Individual).
- Depois de registrada, a reclamação não pode ser excluída, e a avaliação não pode ser alterada.
Como reclamar no Procon, passo a passo
Aqui não existe um roteiro único para o país. O Procon é estadual ou municipal, então o canal, os documentos e o prazo dependem de onde você mora. Veja como quatro deles descrevem o atendimento, só para você ter a ideia da variação:
| Procon | Como reclamar | O que a página informa |
|---|---|---|
| São Paulo | Pela internet (Procon-SP Digital) ou presencial, com agendamento | Atendimento presencial das 9h às 17h; leve o RG e os documentos impressos |
| Paraná | Pelo consumidor.gov.br | O Procon-PR centraliza as reclamações nessa plataforma |
| Distrito Federal | Pelo consumidor.gov.br, por peticionamento eletrônico (pedido enviado pela internet) no gov.br ou nos núcleos de atendimento | A empresa tem 20 dias para responder |
| Rio de Janeiro | Site, e-mail, presencial, e o telefone 151 para orientações | Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 17h |
O que costuma valer em todos os casos, segundo essas páginas:
- Descubra qual é o seu Procon. Procure no Google o nome do seu estado ou da sua cidade junto com “Procon” e confirme que o endereço termina em
.gov.br. Desconfie de site que cobra para “abrir reclamação”: nas páginas do Paraná e do Distrito Federal, o serviço é gratuito. - Escolha o canal que o seu Procon oferece: internet, telefone ou balcão.
- Leve ou envie os documentos. No Distrito Federal, por exemplo, pedem documento oficial com foto, comprovante de residência dos últimos 90 dias e a comprovação da relação de consumo. Quem for representado por outra pessoa precisa de procuração (um papel em que você autoriza alguém a agir em seu nome), que no Procon-SP, segundo a página do órgão, pode ser simples, sem firma reconhecida (sem a assinatura confirmada em cartório).
- Guarde o número do atendimento. No Procon-DF, o consumidor recebe um Número de Atendimento (NA) e acompanha o caso pelo sistema eletrônico.
- Acompanhe a resposta. A empresa é avisada e tem um prazo para responder, que muda de Procon para Procon.
Se a empresa não resolver, o Procon-DF informa que o caso pode virar processo administrativo (um processo dentro do próprio órgão, sem ir à Justiça) e render sanções (punições) à empresa.
Dano moral e indenização: o Procon-PR avisa que pedidos de danos morais (indenização por humilhação ou constrangimento, e não por prejuízo no bolso) ou lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar por causa do problema) devem ir para o Juizado Especial (um tipo de tribunal para causas do dia a dia) ou para a Justiça comum, não para o Procon.
Os prazos da lei que você precisa conhecer
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) fixa prazos que contam a seu favor, e também contra, se você demorar:
| Situação | Prazo | Artigo do CDC |
|---|---|---|
| Reclamar de defeito aparente (que dá para ver logo) em serviço ou produto não durável (comida, por exemplo) | 30 dias | art. 26, I |
| Reclamar de defeito aparente em serviço ou produto durável (celular, geladeira) | 90 dias | art. 26, II |
| Quando a contagem começa | Da entrega do produto ou do fim do serviço | art. 26, §1º |
| Defeito escondido | A contagem começa quando o defeito aparece | art. 26, §3º |
| Empresa precisa consertar o produto | Até 30 dias; depois você escolhe troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço (desconto) | art. 18, §1º |
| Desistir de compra feita fora da loja (telefone, internet, em casa) | 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento | art. 49 |
Sobre o conserto de 30 dias, a lei permite que as partes combinem um prazo menor ou maior, de no mínimo 7 e no máximo 180 dias (art. 18, §2º).
Cobrança indevida: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), quem pagou uma quantia indevida tem direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção (o valor atualizado) e juros, salvo engano justificável da empresa. Exemplo ilustrativo: se você pagou R$ 80 a mais numa fatura, o dobro do excesso é R$ 160.
Repare que o texto da lei fala em reclamação feita ao próprio fornecedor. O trecho do art. 26 não cita o Procon nem o consumidor.gov.br. Por isso, não deixe o prazo correr à espera da resposta de um canal: reclame à empresa por escrito e guarde a prova.
O que fazer se a empresa não resolver
- Veja o que a empresa respondeu. No consumidor.gov.br, o site permite marcar “Não Resolvida” se o problema continuar. Essa avaliação é sua.
- Procure o Procon do seu estado ou da sua cidade, se ainda não foi até lá.
- Considere o Juizado Especial Cível (tribunal para causas do dia a dia) e a Defensoria Pública (órgão que atende quem não pode pagar um advogado). São os caminhos que o próprio consumidor.gov.br aponta para os casos não resolvidos. Dano moral e indenização, em especial, são assunto do Juizado, segundo o Procon-PR.
Se o problema for uma cobrança no cartão, por exemplo de anuidade, veja antes como escolher um cartão de crédito sem anuidade. Se o assunto for o aplicativo Caixa Tem, este comparativo com o aplicativo FGTS explica para que serve cada um.
O que a fonte oficial não diz
Algumas dúvidas comuns não têm resposta nas páginas oficiais que consultei, e por isso este texto não afirma nada sobre elas:
- Se dá para registrar a mesma reclamação no Procon e no consumidor.gov.br ao mesmo tempo. A página do consumidor.gov.br não explica. Em alguns estados, como o Paraná, o Procon já usa a própria plataforma.
- O que acontece depois dos 10 dias sem resposta da empresa. O site informa o prazo, mas não detalha o que muda.
- O prazo de resposta de cada Procon. Só foi possível confirmar o do Distrito Federal (20 dias).
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: consumidor.gov.br, serviço do governo federal para reclamar de empresas pela internet
- Aplicativo: o aplicativo do consumidor.gov.br, que o portal gov.br indica nas lojas de aplicativos de Android e de iPhone
- Presencial e site do Procon: o Procon do seu estado ou da sua cidade. Cada um tem os seus canais, os seus documentos e o seu prazo. Procure o site com final
.gov.br - Telefone: depende do seu Procon. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Procon-RJ informa o 151 para orientações
Em resumo
Reclame primeiro à empresa e guarde o protocolo. Depois, se ela estiver cadastrada, registre a reclamação no consumidor.gov.br com conta gov.br prata ou ouro: segundo o site, a empresa tem até 10 dias para responder, e você tem até 20 para avaliar. Se não estiver, ou se não resolver, vá ao Procon do seu estado ou da sua cidade, com nota, contrato, comprovantes e prints. Fique de olho nos prazos de 30 e 90 dias do Código de Defesa do Consumidor.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Senacon, Ministério da Justiça e Segurança Pública: Consumidor.gov.br, como funciona e perguntas frequentes
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Consumidor.gov.br, saiba como registrar uma reclamação pela plataforma, matéria de 10 de julho de 2026
- Portal gov.br: Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas, página atualizada em 15 de dezembro de 2025
- Presidência da República: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Procon-SP: Espaço Consumidor e documentos necessários
- Procon-PR: Abrir reclamação no Procon pela internet
- Procon-DF: Registrar reclamação
- Procon-RJ: Registre sua reclamação
Os prazos, os canais e os documentos dos Procons variam e podem mudar. As regras do consumidor.gov.br também. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.