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Benefícios Sociais

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito

Tarifa Social de Energia Elétrica: família no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa ou quem recebe BPC não paga a tarifa até 80 kWh, diz o MME.

Ilustração de uma família brasileira de três pessoas à mesa da sala, à noite, sob uma lâmpada acesa: a mãe segura uma conta de papel, o filho apoia o rosto na mão e o pai sorri. Na parede ao fundo há um medidor de luz.
Por Jefferson Luiz Publicado em
Neste artigo 11 tópicos
  1. O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
  2. Quem tem direito à Tarifa Social
  3. Quanto é o desconto: até 80 kWh sem tarifa
  4. O Desconto Social: para quem ganha um pouco acima do corte
  5. Preciso pedir ou o desconto vem sozinho
  6. Como saber se você já tem o desconto
  7. Por que a conta ainda vem com valor
  8. Mudança de endereço e como não perder o benefício
  9. Ainda não tenho Cadastro Único: como entro
  10. Quem paga esse desconto
  11. Em resumo
Resposta rápida

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), quem tem a Tarifa Social de Energia Elétrica não paga a tarifa dos primeiros 80 kWh gastos no mês (kWh é a medida de consumo que aparece na conta de luz). Tem direito a família no Cadastro Único com renda de até R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo de 2026) e o idoso ou a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial. Desde janeiro de 2026, quem está no Cadastro Único com renda acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621 por pessoa pode ter o Desconto Social, que tira um encargo da conta. Em regra, o desconto vem sozinho. Se não vier, procure a sua distribuidora de energia.

Este artigo foi feito a partir da página do Programa Luz do Povo, das perguntas frequentes do Ministério de Minas e Energia, da página da Tarifa Social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Lei nº 15.235, de 2025, no site do Planalto. Os links completos estão no fim do texto.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz. Segundo a Aneel, a agência do governo que regula o setor de energia, ele vale para famílias de baixa renda e para idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Hoje, a Tarifa Social faz parte de um programa maior, o Luz do Povo. Segundo o MME, o programa tem duas partes: a própria Tarifa Social e o Desconto Social, que começou em 2026.

O kWh (quilowatt-hora) é a unidade que mede quanto de energia a casa gastou no mês. O número aparece na sua conta de luz, no campo do consumo.

Quem tem direito à Tarifa Social

Segundo o MME, têm direito à Tarifa Social quatro grupos:

  1. Família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O Cadastro Único (CadÚnico) é o cadastro do governo onde a família informa quem mora na casa e quanto ganha. Explicamos o que é e como fazer o Cadastro Único.
  2. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Veja quem tem direito ao BPC e como pedir.
  3. Família no Cadastro Único com renda total de até três salários mínimos que tenha alguém que precisa usar, de forma contínua, aparelho elétrico no tratamento de saúde.
  4. Famílias indígenas e quilombolas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

No grupo do BPC, a Aneel e o MME falam só da pessoa que recebe o benefício. As páginas oficiais não dizem nada sobre os outros moradores da casa.

Quanto é isso em reais

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, pelo Decreto nº 12.797, de 2025. Com esse valor, o blog fez as contas:

  • Meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50.
  • Três salários mínimos (renda total da família): R$ 4.863.

Renda por pessoa, também chamada de renda per capita, é tudo o que entra na casa no mês dividido pelo número de moradores. Um exemplo feito pelo blog: uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 750 por pessoa. Como fica abaixo de R$ 810,50, ela se encaixa na regra de renda da Tarifa Social.

Os requisitos que valem para todos

A Aneel lista condições extras:

  • O desconto é só para residência.
  • Cada família tem direito em apenas uma unidade consumidora, que é o imóvel com medidor de luz.
  • O Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos. A Aneel informa que isso é verificado na concessão do benefício.
  • O endereço do Cadastro Único ou do cadastro do BPC precisa estar atualizado. Ele também precisa ficar na área da distribuidora, a empresa que leva a energia até a sua casa (o nome dela está na conta de luz).

Quanto é o desconto: até 80 kWh sem tarifa

Segundo o MME, desde 5 de julho de 2025 quem tem a Tarifa Social não paga a tarifa de energia sobre os primeiros 80 kWh do mês. O que passar de 80 kWh é cobrado normalmente.

Essa regra está na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025. Ela transformou em lei a Medida Provisória nº 1.300, de 2025. Medida provisória é uma regra que o presidente publica e que o Congresso precisa aprovar para continuar valendo.

O MME dá um exemplo. Uma casa que gastou 100 kWh no mês paga só os 20 kWh que passaram do limite. Os outros 80 kWh ficam sem a tarifa.

Antes, o desconto era em faixas. Segundo a Aneel, era assim:

Consumo no mês Desconto antes de julho de 2025 Desconto hoje
Até 30 kWh 65% 100% (até 80 kWh)
De 31 a 80 kWh 40% 100%
De 81 a 100 kWh 40% sem desconto
De 101 a 220 kWh 10% sem desconto
Acima de 220 kWh sem desconto sem desconto

Famílias indígenas e quilombolas tinham regra própria, segundo a Aneel: 100% de desconto nos primeiros 50 kWh. Pela Lei nº 15.235, hoje elas têm o mesmo limite das outras: 100% até 80 kWh.

O Desconto Social: para quem ganha um pouco acima do corte

Segundo o MME, desde 1º de janeiro de 2026 a família no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa tem isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. A Lei nº 15.235 diz o mesmo e limita o benefício a uma única unidade consumidora.

A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é um encargo: uma cobrança embutida na conta de luz para pagar programas do setor elétrico. Isenção quer dizer que a família não paga esse encargo, até 120 kWh. Não é o mesmo que ficar sem tarifa: a energia continua sendo cobrada.

Em reais, com o salário mínimo de 2026, a faixa vai de mais de R$ 810,50 até R$ 1.621 por pessoa (conta do blog). Exemplo: uma família de três pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 1.000 por pessoa. Ela fica na faixa do Desconto Social.

Tarifa Social Desconto Social
Para quem Até R$ 810,50 por pessoa, BPC e outros grupos Acima de R$ 810,50 até R$ 1.621 por pessoa, no Cadastro Único
O que dá Sem tarifa de energia Sem o encargo da CDE
Limite Até 80 kWh por mês Até 120 kWh por mês

Fonte da tabela: MME. Valores em reais calculados pelo blog com o salário mínimo de 2026.

Preciso pedir ou o desconto vem sozinho

Em regra, vem sozinho. Segundo o MME, os dois benefícios são automáticos: o governo cruza os dados do Cadastro Único com os registros das distribuidoras, e não é preciso pedir à distribuidora. A Aneel informa que a concessão automática existe desde janeiro de 2022.

O MME põe duas condições. Os dados da família precisam estar atualizados. E o titular da conta, a pessoa em nome de quem a conta de luz está, precisa estar em um dos grupos com direito.

Se o desconto não aparece, a Aneel orienta a procurar a sua distribuidora. Os telefones estão na conta de luz.

Conta em nome de outra pessoa? Acontece com quem mora de aluguel ou herdou a casa e não trocou a titularidade. Segundo o MME, nesse caso é preciso levar a documentação à distribuidora para ligar o seu cadastro ao imóvel. O MME avisa que o procedimento muda de uma distribuidora para outra. Pergunte antes quais documentos ela pede.

Quem usa aparelho elétrico no tratamento de saúde

Para esse grupo, o desconto não é só automático. A Aneel informa que a família precisa entregar à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico. Pergunte à sua distribuidora como entregar esses documentos.

Como saber se você já tem o desconto

O MME indica quatro caminhos:

  • A própria conta de luz, onde o benefício aparece.
  • Os canais de atendimento da distribuidora (o telefone está na conta de luz).
  • Disque 121, telefone do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
  • Fala.BR, a plataforma oficial do governo federal para pedir informação.

Por que a conta ainda vem com valor

Ter a Tarifa Social não quer dizer conta zerada. Segundo o MME, podem continuar sendo cobrados:

  • A contribuição de iluminação pública (CIP), uma taxa da prefeitura para pagar a luz das ruas, quando a lei da sua cidade prevê.
  • Impostos e outros encargos que não entram no benefício. A Aneel cita o ICMS, o imposto do estado.
  • Parcelamento de dívida antiga com a distribuidora.
  • Conta em atraso.
  • Serviços extras prestados pela distribuidora.
  • O consumo que passou de 80 kWh, no caso da Tarifa Social.

Segundo o MME, valor na fatura não significa, necessariamente, que o benefício foi cortado. Antes de achar que perdeu o desconto, olhe o consumo do mês e esses itens na conta.

Mudança de endereço e como não perder o benefício

Mudou de casa? Segundo o MME, a mudança não tira o benefício automaticamente. Mas você precisa fazer duas coisas: atualizar o Cadastro Único e avisar a distribuidora sobre o novo imóvel. Ela confere se você tem direito e liga o desconto ao novo endereço.

Para não perder, o cuidado principal é o cadastro, com os requisitos da Aneel listados acima. O MME pede que os dados fiquem em dia no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o posto da prefeitura que atende as famílias do Cadastro Único. Veja como atualizar o Cadastro Único e qual é o prazo, inclusive o que muda na Revisão Cadastral de 2026.

Ainda não tenho Cadastro Único: como entro

Faça o Cadastro Único no CRAS ou no setor da prefeitura que cuida do cadastro. Sem ele, a família não entra pelos grupos de renda da Tarifa Social nem no Desconto Social. O passo a passo, com os documentos, está no nosso guia do Cadastro Único.

O mesmo cadastro abre a porta para outros programas. Se a sua renda é baixa, veja também quem tem direito ao Bolsa Família.

Quem paga esse desconto

Segundo a Aneel, o desconto é pago pela CDE, o encargo explicado acima, que é bancado principalmente pelos outros consumidores de energia. A distribuidora dá o desconto na conta e depois é reembolsada pelo valor exato.

Confirme no canal oficial

Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:

Em resumo

A Tarifa Social tira a tarifa dos primeiros 80 kWh do mês. Vale para quem está no Cadastro Único com até R$ 810,50 por pessoa, para quem recebe o BPC e para os outros grupos da lei. Quem está no Cadastro Único com renda acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621 por pessoa pode ter o Desconto Social, até 120 kWh. Os dois vêm sozinhos se o cadastro estiver em dia e a conta estiver no nome de alguém da família. Se não vierem, ligue para a distribuidora com a conta de luz na mão.


Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:

As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.