Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito
Tarifa Social de Energia Elétrica: família no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa ou quem recebe BPC não paga a tarifa até 80 kWh, diz o MME.
Neste artigo 11 tópicos
- O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
- Quem tem direito à Tarifa Social
- Quanto é o desconto: até 80 kWh sem tarifa
- O Desconto Social: para quem ganha um pouco acima do corte
- Preciso pedir ou o desconto vem sozinho
- Como saber se você já tem o desconto
- Por que a conta ainda vem com valor
- Mudança de endereço e como não perder o benefício
- Ainda não tenho Cadastro Único: como entro
- Quem paga esse desconto
- Em resumo
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), quem tem a Tarifa Social de Energia Elétrica não paga a tarifa dos primeiros 80 kWh gastos no mês (kWh é a medida de consumo que aparece na conta de luz). Tem direito a família no Cadastro Único com renda de até R$ 810,50 por pessoa (meio salário mínimo de 2026) e o idoso ou a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial. Desde janeiro de 2026, quem está no Cadastro Único com renda acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621 por pessoa pode ter o Desconto Social, que tira um encargo da conta. Em regra, o desconto vem sozinho. Se não vier, procure a sua distribuidora de energia.
Este artigo foi feito a partir da página do Programa Luz do Povo, das perguntas frequentes do Ministério de Minas e Energia, da página da Tarifa Social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Lei nº 15.235, de 2025, no site do Planalto. Os links completos estão no fim do texto.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz. Segundo a Aneel, a agência do governo que regula o setor de energia, ele vale para famílias de baixa renda e para idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Hoje, a Tarifa Social faz parte de um programa maior, o Luz do Povo. Segundo o MME, o programa tem duas partes: a própria Tarifa Social e o Desconto Social, que começou em 2026.
O kWh (quilowatt-hora) é a unidade que mede quanto de energia a casa gastou no mês. O número aparece na sua conta de luz, no campo do consumo.
Quem tem direito à Tarifa Social
Segundo o MME, têm direito à Tarifa Social quatro grupos:
- Família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O Cadastro Único (CadÚnico) é o cadastro do governo onde a família informa quem mora na casa e quanto ganha. Explicamos o que é e como fazer o Cadastro Único.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Veja quem tem direito ao BPC e como pedir.
- Família no Cadastro Único com renda total de até três salários mínimos que tenha alguém que precisa usar, de forma contínua, aparelho elétrico no tratamento de saúde.
- Famílias indígenas e quilombolas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
No grupo do BPC, a Aneel e o MME falam só da pessoa que recebe o benefício. As páginas oficiais não dizem nada sobre os outros moradores da casa.
Quanto é isso em reais
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, pelo Decreto nº 12.797, de 2025. Com esse valor, o blog fez as contas:
- Meio salário mínimo por pessoa: R$ 810,50.
- Três salários mínimos (renda total da família): R$ 4.863.
Renda por pessoa, também chamada de renda per capita, é tudo o que entra na casa no mês dividido pelo número de moradores. Um exemplo feito pelo blog: uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 750 por pessoa. Como fica abaixo de R$ 810,50, ela se encaixa na regra de renda da Tarifa Social.
Os requisitos que valem para todos
A Aneel lista condições extras:
- O desconto é só para residência.
- Cada família tem direito em apenas uma unidade consumidora, que é o imóvel com medidor de luz.
- O Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos. A Aneel informa que isso é verificado na concessão do benefício.
- O endereço do Cadastro Único ou do cadastro do BPC precisa estar atualizado. Ele também precisa ficar na área da distribuidora, a empresa que leva a energia até a sua casa (o nome dela está na conta de luz).
Quanto é o desconto: até 80 kWh sem tarifa
Segundo o MME, desde 5 de julho de 2025 quem tem a Tarifa Social não paga a tarifa de energia sobre os primeiros 80 kWh do mês. O que passar de 80 kWh é cobrado normalmente.
Essa regra está na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025. Ela transformou em lei a Medida Provisória nº 1.300, de 2025. Medida provisória é uma regra que o presidente publica e que o Congresso precisa aprovar para continuar valendo.
O MME dá um exemplo. Uma casa que gastou 100 kWh no mês paga só os 20 kWh que passaram do limite. Os outros 80 kWh ficam sem a tarifa.
Antes, o desconto era em faixas. Segundo a Aneel, era assim:
| Consumo no mês | Desconto antes de julho de 2025 | Desconto hoje |
|---|---|---|
| Até 30 kWh | 65% | 100% (até 80 kWh) |
| De 31 a 80 kWh | 40% | 100% |
| De 81 a 100 kWh | 40% | sem desconto |
| De 101 a 220 kWh | 10% | sem desconto |
| Acima de 220 kWh | sem desconto | sem desconto |
Famílias indígenas e quilombolas tinham regra própria, segundo a Aneel: 100% de desconto nos primeiros 50 kWh. Pela Lei nº 15.235, hoje elas têm o mesmo limite das outras: 100% até 80 kWh.
O Desconto Social: para quem ganha um pouco acima do corte
Segundo o MME, desde 1º de janeiro de 2026 a família no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa tem isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. A Lei nº 15.235 diz o mesmo e limita o benefício a uma única unidade consumidora.
A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) é um encargo: uma cobrança embutida na conta de luz para pagar programas do setor elétrico. Isenção quer dizer que a família não paga esse encargo, até 120 kWh. Não é o mesmo que ficar sem tarifa: a energia continua sendo cobrada.
Em reais, com o salário mínimo de 2026, a faixa vai de mais de R$ 810,50 até R$ 1.621 por pessoa (conta do blog). Exemplo: uma família de três pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 1.000 por pessoa. Ela fica na faixa do Desconto Social.
| Tarifa Social | Desconto Social | |
|---|---|---|
| Para quem | Até R$ 810,50 por pessoa, BPC e outros grupos | Acima de R$ 810,50 até R$ 1.621 por pessoa, no Cadastro Único |
| O que dá | Sem tarifa de energia | Sem o encargo da CDE |
| Limite | Até 80 kWh por mês | Até 120 kWh por mês |
Fonte da tabela: MME. Valores em reais calculados pelo blog com o salário mínimo de 2026.
Preciso pedir ou o desconto vem sozinho
Em regra, vem sozinho. Segundo o MME, os dois benefícios são automáticos: o governo cruza os dados do Cadastro Único com os registros das distribuidoras, e não é preciso pedir à distribuidora. A Aneel informa que a concessão automática existe desde janeiro de 2022.
O MME põe duas condições. Os dados da família precisam estar atualizados. E o titular da conta, a pessoa em nome de quem a conta de luz está, precisa estar em um dos grupos com direito.
Se o desconto não aparece, a Aneel orienta a procurar a sua distribuidora. Os telefones estão na conta de luz.
Conta em nome de outra pessoa? Acontece com quem mora de aluguel ou herdou a casa e não trocou a titularidade. Segundo o MME, nesse caso é preciso levar a documentação à distribuidora para ligar o seu cadastro ao imóvel. O MME avisa que o procedimento muda de uma distribuidora para outra. Pergunte antes quais documentos ela pede.
Quem usa aparelho elétrico no tratamento de saúde
Para esse grupo, o desconto não é só automático. A Aneel informa que a família precisa entregar à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico. Pergunte à sua distribuidora como entregar esses documentos.
Como saber se você já tem o desconto
O MME indica quatro caminhos:
- A própria conta de luz, onde o benefício aparece.
- Os canais de atendimento da distribuidora (o telefone está na conta de luz).
- Disque 121, telefone do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
- Fala.BR, a plataforma oficial do governo federal para pedir informação.
Por que a conta ainda vem com valor
Ter a Tarifa Social não quer dizer conta zerada. Segundo o MME, podem continuar sendo cobrados:
- A contribuição de iluminação pública (CIP), uma taxa da prefeitura para pagar a luz das ruas, quando a lei da sua cidade prevê.
- Impostos e outros encargos que não entram no benefício. A Aneel cita o ICMS, o imposto do estado.
- Parcelamento de dívida antiga com a distribuidora.
- Conta em atraso.
- Serviços extras prestados pela distribuidora.
- O consumo que passou de 80 kWh, no caso da Tarifa Social.
Segundo o MME, valor na fatura não significa, necessariamente, que o benefício foi cortado. Antes de achar que perdeu o desconto, olhe o consumo do mês e esses itens na conta.
Mudança de endereço e como não perder o benefício
Mudou de casa? Segundo o MME, a mudança não tira o benefício automaticamente. Mas você precisa fazer duas coisas: atualizar o Cadastro Único e avisar a distribuidora sobre o novo imóvel. Ela confere se você tem direito e liga o desconto ao novo endereço.
Para não perder, o cuidado principal é o cadastro, com os requisitos da Aneel listados acima. O MME pede que os dados fiquem em dia no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o posto da prefeitura que atende as famílias do Cadastro Único. Veja como atualizar o Cadastro Único e qual é o prazo, inclusive o que muda na Revisão Cadastral de 2026.
Ainda não tenho Cadastro Único: como entro
Faça o Cadastro Único no CRAS ou no setor da prefeitura que cuida do cadastro. Sem ele, a família não entra pelos grupos de renda da Tarifa Social nem no Desconto Social. O passo a passo, com os documentos, está no nosso guia do Cadastro Único.
O mesmo cadastro abre a porta para outros programas. Se a sua renda é baixa, veja também quem tem direito ao Bolsa Família.
Quem paga esse desconto
Segundo a Aneel, o desconto é pago pela CDE, o encargo explicado acima, que é bancado principalmente pelos outros consumidores de energia. A distribuidora dá o desconto na conta e depois é reembolsada pelo valor exato.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Programa Luz do Povo, do Ministério de Minas e Energia e Tarifa Social, na Aneel
- Distribuidora: os telefones e o número da sua unidade consumidora estão na conta de luz. A Aneel tem a lista de contatos das distribuidoras
- Telefone: Disque 121, do MDS. Se a distribuidora e a ouvidoria dela não resolverem, a Aneel atende pelo 167 ou 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h
- Aplicativo: ANEEL Consumidor, para registrar reclamação contra a distribuidora
- Presencial: CRAS da sua cidade, para fazer ou atualizar o Cadastro Único
Em resumo
A Tarifa Social tira a tarifa dos primeiros 80 kWh do mês. Vale para quem está no Cadastro Único com até R$ 810,50 por pessoa, para quem recebe o BPC e para os outros grupos da lei. Quem está no Cadastro Único com renda acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621 por pessoa pode ter o Desconto Social, até 120 kWh. Os dois vêm sozinhos se o cadastro estiver em dia e a conta estiver no nome de alguém da família. Se não vierem, ligue para a distribuidora com a conta de luz na mão.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Ministério de Minas e Energia: Programa Luz do Povo e Perguntas frequentes, publicada em 3 de julho de 2026
- Aneel: Tarifa Social, atualizada em 4 de julho de 2025, e Fale Conosco
- Presidência da República: Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o salário mínimo de 2026
- Divergência: a página da Aneel, atualizada em julho de 2025, ainda cita a Medida Provisória nº 1.300 e não fala do Desconto Social. Usamos a regra do MME e da Lei nº 15.235, que transformou a medida provisória em lei e criou o Desconto Social a partir de 2026.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.