BPC/LOAS 2026: quem tem direito, valor e como pedir
O BPC/LOAS paga um salário mínimo (R$ 1.621) a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Veja a regra e como pedir no INSS.
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O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS) paga um salário mínimo por mês, hoje R$ 1.621 (o salário mínimo de 2026, fixado por decreto). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o direito é de quem tem 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda da família seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 405,25, valor que este artigo calculou a partir do decreto). O MDS informa que não precisa ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que paga as aposentadorias). Segundo o INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo e site do órgão) ou pelo telefone 135, e o MDS informa que o pedido é gratuito. A família precisa estar com o Cadastro Único em dia (o Cadastro Único, ou CadÚnico, é o registro do governo das famílias de baixa renda).
Este artigo foi feito a partir da página oficial do BPC no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), das páginas do INSS e do portal gov.br sobre o pedido do benefício e do decreto que fixou o salário mínimo de 2026. Os links completos estão no fim do texto.
O que é o BPC/LOAS
Segundo o MDS, é um benefício da assistência social, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (por isso tanta gente chama de “LOAS”), que paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que vive em família de baixa renda. Quem cuida das regras é o MDS. Quem recebe o pedido, analisa e paga é o INSS.
O BPC não é aposentadoria. Segundo o MDS, isso muda três coisas na prática:
- não é preciso ter contribuído para o INSS;
- não tem 13º salário (o “salário extra” de fim de ano que a aposentadoria paga);
- não deixa pensão por morte para a família (o dinheiro que a família passa a receber quando o beneficiário morre).
Outra diferença, segundo o MDS: o benefício é revisado de tempos em tempos. O governo confere se a pessoa continua dentro das regras que deram direito a ele.
Qual é o valor do BPC em 2026
Segundo a página do MDS, o valor é de um salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, definido pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Como o BPC é de um salário mínimo, quando o salário mínimo sobe, o BPC sobe junto. A página do MDS não traz os valores em reais: os do quadro abaixo foram calculados a partir do decreto.
| Valor em 2026 | |
|---|---|
| BPC por mês (um salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Limite de renda por pessoa da família (1/4 do salário mínimo) | R$ 405,25 |
| 13º salário | não tem |
Quem tem direito
Segundo a página do MDS, para receber o BPC é preciso cumprir todos estes pontos:
- ter 65 anos ou mais, ou ter deficiência comprovada na avaliação do INSS, em qualquer idade;
- ter renda familiar per capita, ou seja, por pessoa, de até 1/4 do salário mínimo;
- estar com a família inscrita no Cadastro Único, com o cadastro atualizado e o CPF de todos os moradores;
- ter registro biométrico (as digitais e a foto do rosto guardadas em um cadastro oficial, para confirmar que você é você) na Carteira de Identidade Nacional (CIN, o novo RG) ou, por enquanto, no Título de Eleitor ou na base da Polícia Federal;
- morar no Brasil.
Ainda segundo a página do MDS, se a pessoa não tiver condições de fazer a biometria, ela pode ser cobrada do responsável legal.
Como calcular a renda por pessoa
Segundo o MDS, a conta é esta: some tudo o que os membros da família recebem no mês e divida pelo número de pessoas. Se o resultado for de até R$ 405,25, a família passa no critério de renda.
O exemplo que o próprio MDS dá: um homem que completou 65 anos mora com a esposa, um irmão solteiro e um filho solteiro. Só o filho tem renda, de um salário mínimo.
- Renda da casa: R$ 1.621
- Pessoas na família: 4
- Conta: R$ 1.621 ÷ 4 = R$ 405,25 por pessoa
Deu exatamente 1/4 do salário mínimo. Pela conta do MDS, esse idoso atende ao critério de renda.
Quem entra na conta
Segundo o MDS, para o BPC, família não é todo mundo que mora na casa. Entram só estas pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
- quem está pedindo o benefício;
- o marido, a esposa, o companheiro ou a companheira;
- os pais (na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos ou enteados solteiros;
- os menores sob tutela.
Segundo o MDS, avós, tios, primos, amigos e irmãos ou filhos casados não contam, mesmo morando na mesma casa.
O que não entra como renda
Segundo o MDS, todo rendimento da família conta, menos estes:
- outro BPC recebido por alguém da casa;
- benefício previdenciário (pago pelo INSS a quem contribuiu, como a aposentadoria) de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou ao idoso com mais de 65 anos (se a pessoa recebe mais de um, só um deles fica de fora);
- valores de contrato de aprendizagem (o contrato de trabalho do jovem aprendiz);
- bolsa de estágio supervisionado;
- auxílio ou indenização por rompimento de barragem;
- o auxílio-inclusão (explicado mais abaixo) e o salário de quem recebe o auxílio-inclusão.
Atenção ao Bolsa Família: a mesma pessoa pode receber BPC e Bolsa Família (o programa de renda mensal do governo para famílias de baixa renda). Mas, segundo o MDS, o valor do Bolsa Família entra no cálculo da renda. Os dois só ficam juntos se a renda por pessoa continuar em até 1/4 do salário mínimo. Veja quem tem direito ao Bolsa Família e os valores pagos em outubro de 2026.
Como é a avaliação da pessoa com deficiência
Segundo o INSS, laudo médico sozinho não basta para o BPC. A deficiência é comprovada em uma avaliação feita no INSS por dois profissionais: o médico perito (o médico que o INSS designa para examinar o caso) e o assistente social. Ela é agendada durante o pedido.
Segundo o INSS, a avaliação olha para a pessoa por inteiro: as limitações do corpo e também as barreiras que ela enfrenta no dia a dia. O que se verifica é se o impedimento (físico, mental, intelectual ou sensorial) é de longo prazo, de pelo menos 2 anos, e se ele atrapalha a participação da pessoa na sociedade em igualdade com as demais.
Dois pontos que ajudam, segundo o INSS:
- Quem não consegue se deslocar pode ser avaliado em casa, no hospital ou na instituição onde está acolhido, desde que isso seja comprovado.
- Se a avaliação for marcada em outra cidade, o INSS pode pagar o transporte e as diárias.
No dia da perícia (a avaliação com o médico perito), leve um documento de identificação com foto. O INSS informa que a regra vale para todas as idades.
Como pedir o BPC, passo a passo
- Faça ou atualize o Cadastro Único. Segundo o MDS, o cadastro da família precisa ter sido atualizado há no máximo 24 meses. Isso é feito no CRAS da sua cidade (Centro de Referência de Assistência Social, o posto da prefeitura que atende famílias de baixa renda).
- Tenha um documento com biometria. Se você ainda não tem nenhum, o MDS recomenda tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Faça o pedido no INSS. Segundo o INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS: entre com CPF e senha, vá em “Novo pedido” ou no campo “Do que você precisa?”, digite “assistencial” e escolha o benefício ao idoso ou à pessoa com deficiência. Também dá para pedir pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.
- Acompanhe a resposta. No Meu INSS, em “Consultar Pedidos”, ou pelo 135. Segundo o INSS, ele também envia uma carta dizendo se o benefício foi concedido, quando e em qual agência bancária o pagamento será feito.
Segundo o INSS, os documentos são simples: documento de identificação com foto e CPF de quem pede e das pessoas da família que moram na casa. Cópia simples é aceita, e o INSS só pede o original se tiver dúvida. Quem vai pedir no lugar de outra pessoa precisa de procuração (um papel que autoriza alguém a agir em seu nome) ou do termo de tutela, curatela ou guarda (documentos da Justiça que dão a alguém a responsabilidade legal por outra pessoa).
Segundo o INSS, o 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefone fixo. O portal gov.br estima em média 45 dias corridos para a resposta no caso do idoso. É uma estimativa, não um prazo garantido.
O pedido é gratuito. Você mesmo pode fazer, ou o seu representante legal. Segundo o MDS, não é preciso pagar intermediário nem agenciador. Em caso de dúvida, o CRAS orienta de graça sobre o cadastro, a renda e o pedido.
O que fazer se o pedido for negado
Segundo o INSS, dá para recorrer, ou seja, pedir que a decisão seja analisada de novo. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social e é feito pelos mesmos canais do INSS (Meu INSS ou 135). O prazo informado pelo INSS é de até 30 dias depois de receber o aviso da decisão.
Se a mensagem do INSS não ficou clara, este guia explica como consultar um benefício sem erro.
Dá para trabalhar ou acumular com outro benefício
Outro benefício: segundo o MDS, o BPC não pode ser somado a aposentadoria, pensão previdenciária (paga pelo INSS à família de quem contribuiu) ou seguro-desemprego (pago a quem perde o emprego com carteira assinada). Pode ser somado a benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, com a regra de renda explicada acima.
Trabalho: segundo o MDS, a pessoa com deficiência não pode trabalhar e receber o BPC ao mesmo tempo. Quem começa em um emprego formal (com carteira assinada) pode pedir o auxílio-inclusão, que, segundo o MDS, paga meio salário mínimo por mês (R$ 810,50 em 2026, valor calculado a partir do decreto). Ele vale para quem recebe o BPC, ou recebeu nos últimos 5 anos, e passa a ganhar até 2 salários mínimos (R$ 3.242, também calculado a partir do decreto), desde que a renda da família continue dentro da regra do BPC.
Segundo o MDS, se a pessoa não se encaixar no auxílio-inclusão, o BPC fica suspenso enquanto durar o trabalho. Quando o emprego acaba e ela volta ao benefício, fica dispensada de nova avaliação por dois anos.
A exceção, segundo o MDS, é o contrato de aprendizagem: a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até dois anos.
Como não perder o BPC
Segundo o MDS, quem já recebe precisa manter quatro coisas em dia:
- continuar dentro das regras do pedido, principalmente a de renda;
- atualizar o Cadastro Único a cada dois anos, no máximo;
- comparecer à reavaliação com o perito e o assistente social, se for chamado (vale para pessoas com deficiência);
- ter a biometria registrada, de preferência na CIN.
Fique de olho nos avisos do INSS e responda a cada um. Para saber se o cadastro da família está atualizado, o MDS indica o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo Meu CadÚnico.
Segundo o MDS, quem recebe o BPC também tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, que dão desconto nas contas.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas), no site do INSS e página do BPC no site do MDS
- Aplicativo: Meu INSS
- Telefone: 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), segundo o INSS
- Presencial: CRAS da sua cidade, para o Cadastro Único, e agência da Previdência Social do INSS, quando o INSS pedir
Em resumo
Segundo o MDS, o BPC é um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, para quem tem 65 anos ou mais ou tem deficiência e vive com até R$ 405,25 por pessoa na família. Antes de pedir, atualize o Cadastro Único no CRAS e tenha um documento com biometria. Depois, faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135, sem pagar nada a ninguém. Se o INSS negar, o prazo informado para recorrer é de 30 dias.
Fontes consultadas em 1º de outubro de 2026:
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Benefício de Prestação Continuada (BPC), página atualizada em 27 de julho de 2026
- INSS: Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas), página atualizada em 21 de setembro de 2023
- Portal gov.br: Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso
- Presidência da República: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026
A página do MDS não informa os valores em reais. Os valores deste artigo (R$ 405,25, R$ 810,50 e R$ 3.242) foram calculados a partir do salário mínimo do decreto acima.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.