O tradutor do sistema para quem está fora dele
Trabalho

Seguro-desemprego: quem tem direito, parcelas e como pedir

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 em 2026, a quem foi demitido sem justa causa. Veja quem tem direito, o prazo e como pedir.

Ilustração de um homem de meia-idade saindo de um prédio com uma caixa de pertences, olhando o celular, ao lado de uma mulher de casaco verde, em uma calçada com árvore e prédios ao fundo
Por Jefferson Luiz Publicado em
Neste artigo 10 tópicos
  1. O que é o seguro-desemprego
  2. Quem tem direito ao seguro-desemprego
  3. Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe
  4. Quanto vale a parcela do seguro-desemprego em 2026
  5. Prazo para pedir o seguro-desemprego
  6. Como pedir o seguro-desemprego, passo a passo
  7. Quanto tempo leva e como receber o seguro-desemprego
  8. O que fazer se o seguro-desemprego não for liberado
  9. O que faz o seguro-desemprego ser suspenso ou cancelado
  10. Em resumo
Resposta rápida

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa (ou seja, dispensado sem ter feito nada grave que justifique a demissão) e está sem renda. Quem tem direito recebe de 3 a 5 parcelas, uma a cada 30 dias, e o valor de cada parcela, segundo a tabela de 2026 divulgada pelo Ministério e noticiada pela Agência Brasil, vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. O pedido pode ser feito, segundo o gov.br, do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo portal gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. O gov.br informa que o serviço é gratuito.

Este artigo foi feito a partir da página oficial do serviço no portal gov.br, das perguntas frequentes do seguro-desemprego no gov.br, da página do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seguro-desemprego formal e da matéria da Agência Brasil sobre a tabela de 2026. Os links completos estão no fim do texto.

O que é o seguro-desemprego

É uma ajuda em dinheiro, paga pelo governo, para o trabalhador que perdeu o emprego sem querer. Segundo a lei que criou o benefício, o objetivo é dar assistência financeira temporária a quem foi dispensado sem justa causa e ajudar essa pessoa a procurar um novo trabalho.

“Temporária” quer dizer que acaba: segundo o Ministério, são de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo que você trabalhou. O programa é do Ministério do Trabalho e Emprego, e o pagamento sai pela Caixa (a Caixa Econômica Federal, o banco público que paga os benefícios do governo).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito o trabalhador de carteira assinada que cumpre todos estes pontos, segundo as perguntas frequentes do gov.br:

  • foi demitido sem justa causa;
  • está desempregado na hora de pedir;
  • não tem renda própria para sustentar a si e à família;
  • não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou seja, um benefício mensal e permanente do INSS, como a aposentadoria. A exceção é pensão por morte (paga à família de quem morreu) e auxílio-acidente (pago a quem ficou com sequela de um acidente);
  • trabalhou e recebeu salário pelo tempo mínimo exigido (veja a tabela abaixo).

A página do Ministério define dispensa sem justa causa como a que acontece contra a vontade do trabalhador. Por essa definição, quem pede demissão não se encaixa.

Quanto tempo de trabalho é preciso

Segundo as perguntas frequentes do gov.br, o tempo exigido muda conforme é o seu primeiro, segundo ou terceiro pedido de seguro-desemprego na vida:

Pedido Salários recebidos antes da demissão
1º pedido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
2º pedido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
3º pedido ou mais cada um dos 6 meses imediatamente anteriores

Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe

Segundo a página oficial do Ministério, o número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses antes da demissão e de qual é o seu pedido. A tabela abaixo é a do Ministério:

Meses trabalhados nos últimos 36 meses 1º pedido 2º pedido 3º pedido ou mais
6 a 8 meses sem direito sem direito 3 parcelas
9 a 11 meses sem direito 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

Exemplo: Marcos foi demitido sem justa causa e nunca tinha pedido o benefício. Ele trabalhou 30 dos últimos 36 meses. É o primeiro pedido, e 30 meses cai na faixa de 24 meses ou mais, então, pela tabela do Ministério, ele se enquadra na faixa de 5 parcelas. A análise final é do Ministério.

Quanto vale a parcela do seguro-desemprego em 2026

O valor depende da média dos seus três últimos salários antes da demissão, chamada de salário médio: some os três e divida por três. A tabela de 2026 foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e noticiada pela Agência Brasil em janeiro de 2026. A página do Ministério sobre o seguro-desemprego formal ainda mostra a tabela de 2024, então os valores abaixo são os da Agência Brasil, que cita o Ministério como fonte:

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio. Se der menos que o salário mínimo, vale o salário mínimo
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% do que passar de R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 R$ 2.518,65, valor fixo

Segundo a Agência Brasil, o piso, ou seja, o menor valor possível, acompanha o salário mínimo: R$ 1.621,00. O teto, o maior valor, é R$ 2.518,65. A matéria informa que os valores de 2026 subiram 3,9% em relação aos de 2025, seguindo o INPC, o índice que mede a inflação para as famílias de menor renda.

Veja duas contas, feitas pelo blog com a tabela acima:

  • Salário médio de R$ 1.800: 80% dá R$ 1.440. Como é menos que o salário mínimo, a parcela é de R$ 1.621,00.
  • Salário médio de R$ 3.000: passa R$ 777,83 de R$ 2.222,17. Metade disso, R$ 388,92, somada a R$ 1.777,74, dá cerca de R$ 2.166,66 por parcela.

Essas faixas foram reajustadas em 2026, conforme a Agência Brasil, e podem mudar de novo. Os valores acima são os de 2026, e o gov.br informa que o seu valor exato aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br depois do pedido.

Prazo para pedir o seguro-desemprego

Segundo o gov.br, o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia depois da demissão e até o 120º dia. Passou disso, o direito se perde.

Não deixe para o último dia. Segundo o gov.br, o prazo é de até 120 dias para o trabalhador formal (de carteira assinada). Segundo a Agência Brasil, para empregado doméstico ele é do 7º ao 90º dia. A página do Ministério informa que o doméstico, por enquanto, só consegue pedir presencialmente: marque o atendimento pelo telefone 158.

Como pedir o seguro-desemprego, passo a passo

Segundo a página do serviço no gov.br, o caminho é este:

  1. Separe o Requerimento do Seguro-Desemprego. É o documento que o seu empregador entrega na demissão sem justa causa. No alto dele está um número de dez dígitos. Tenha também o seu CPF.
  2. Escolha o canal. Pelo portal gov.br (Portal de Serviços), pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (a carteira de trabalho no celular) ou pelo telefone 158. Para atendimento presencial, o gov.br informa que as Superintendências Regionais do Trabalho (os escritórios regionais do Ministério do Trabalho) atendem com agendamento pelo 158.
  3. Entre com a sua conta gov.br (o seu login único nos serviços do governo). Se não tiver, crie uma em acesso.gov.br.
  4. Informe o número do requerimento e confirme os seus dados. Depois, siga os passos na tela.
  5. Informe a conta para o depósito. Segundo o gov.br, ela precisa estar no seu nome. Conta-salário e conta conjunta não valem.

O pedido leva até 5 minutos, segundo o gov.br. O serviço é gratuito, segundo o gov.br. Desconfie de quem cobrar para fazer o pedido.

A página do serviço cita o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e as perguntas frequentes citam o SINE-Fácil (o sistema de atendimento do trabalhador do Ministério). Se um não funcionar, tente o outro ou o portal gov.br.

Para o atendimento presencial, a página do Ministério pede, entre outros, o requerimento, a carteira de trabalho, o termo de rescisão (o papel que registra o fim do contrato de trabalho), um documento com foto e os três últimos contracheques (os comprovantes de pagamento do salário). Ligue para o 158 e confirme a lista antes de ir.

Quanto tempo leva e como receber o seguro-desemprego

O gov.br estima de 31 a 60 dias corridos para o serviço. É uma estimativa do órgão, não um prazo fixo. Segundo o gov.br, você acompanha pelo portal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde aparecem o valor, o número de parcelas e as datas de liberação.

Segundo o gov.br, cada parcela é paga a cada 30 dias, desde que os critérios continuem sendo cumpridos. O gov.br descreve esta ordem para o pagamento:

  1. depósito na conta e no banco que você informou;
  2. depósito em conta poupança sua na Caixa;
  3. depósito em conta poupança social digital da Caixa (uma conta digital aberta no aplicativo da Caixa);
  4. saque com o Cartão Cidadão (o cartão da Caixa para benefícios do governo) em terminais, lotéricas e casas de conveniência da Caixa;
  5. saque em agência da Caixa, com documento de identificação e CPF.

Se tiver dúvida sobre qual aplicativo da Caixa usar, veja Caixa Tem ou aplicativo FGTS: qual usar.

O que fazer se o seguro-desemprego não for liberado

Primeiro, confira se você se enquadra em todos os pontos de “Quem tem direito”. Segundo o gov.br, a liberação só acontece para quem cumpre os requisitos da lei.

Se você acha que cumpre e o benefício foi negado, o gov.br informa que é possível pedir revisão por recurso administrativo (um pedido formal para o órgão rever a decisão), feito online pelo gov.br ou pelo aplicativo. Segundo o gov.br, o prazo é de dois anos contados da data da demissão. É preciso explicar o motivo, e dá para anexar documentos em JPG, PNG ou PDF, com até 1 MB por arquivo e 10 MB no total.

Nem todo caso aceita recurso. Segundo o gov.br, quando for preciso ir a um posto de atendimento, o próprio sistema avisa. Se o seu requerimento tiver dados errados, ligue para o 158. Para entender o que a tela do pedido está mostrando, veja como consultar um benefício sem erro.

O que faz o seguro-desemprego ser suspenso ou cancelado

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto você recebe o benefício, não pode ter outra remuneração, de vínculo formal ou informal. O pagamento é suspenso se você:

  • for contratado em um novo emprego;
  • começar a receber benefício da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

O benefício é cancelado se houver recusa de emprego compatível com a sua qualificação e o seu salário anterior, informação falsa, fraude comprovada ou morte do segurado. A página do Ministério também diz que o recebimento pode exigir matrícula e frequência em curso gratuito de qualificação.

Pelas regras do Ministério, o seguro-desemprego também não pode ser somado a outro benefício previdenciário de prestação continuada. E o BPC (Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda, da assistência social) não pode ser acumulado com ele, como explica o guia sobre BPC/LOAS: quem tem direito, valor e como pedir. LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, a lei que criou o BPC. Os programas de renda seguem regras próprias: veja quem tem direito ao Bolsa Família.

Confirme no canal oficial

Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:

  • Site: Solicitar o Seguro-Desemprego, no portal gov.br
  • Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital (o gov.br também cita o SINE-Fácil nas perguntas frequentes)
  • Telefone: 158, para tirar dúvidas e agendar atendimento
  • Presencial: Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo 158

Em resumo

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa e está sem renda. Quem tem direito recebe de 3 a 5 parcelas, que na tabela de 2026 vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme o salário e o tempo trabalhado. O gov.br informa que o pedido é entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, pelo gov.br, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo 158, sem custo. Se o pedido for negado, o gov.br informa que há dois anos para pedir revisão. A análise é do Ministério.


Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:

A página do Ministério sobre o seguro-desemprego formal ainda mostra a tabela de 2024. Por isso, os valores de 2026 vêm da matéria da Agência Brasil, que cita o Ministério como fonte. A notícia do reajuste no site do Ministério estava com acesso restrito na data da consulta. O prazo de 90 dias para empregado doméstico também vem da Agência Brasil.

As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.