Auxílio-doença: quem tem direito e como pedir no INSS
O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, exige 12 contribuições e perícia. Veja quem tem direito, o valor e como pedir no Meu INSS.
Neste artigo 12 tópicos
- Auxílio-doença: o que é e como se chama hoje
- Quem tem direito ao auxílio-doença
- Quando a carência de 12 meses não é exigida
- E se eu parei de contribuir
- Quanto o auxílio-doença paga
- Quem paga os primeiros 15 dias e quando começa o pagamento
- Como pedir o auxílio-doença, passo a passo
- Documentos e atestado médico
- Perícia médica e análise do atestado (Atestmed)
- Quanto tempo leva
- Se o pedido for negado
- Em resumo
O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. É um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão da Previdência que paga aposentadorias e auxílios) para quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente. Segundo o INSS, é preciso ser segurado (ou seja, estar protegido pela Previdência), comprovar a incapacidade e ter pago 12 contribuições mensais, com exceções. O pedido é feito no Meu INSS, o aplicativo e site do órgão, com atestado médico, e é gratuito. O portal gov.br informa que a análise leva até 45 dias corridos.
Este artigo foi feito a partir das páginas do INSS e do portal gov.br sobre o benefício, de uma notícia do Ministério da Previdência Social e da Lei nº 8.213, de 1991. Os links completos estão no fim do texto.
Auxílio-doença: o que é e como se chama hoje
Segundo o INSS, o auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é o benefício de quem comprova que está sem condições de trabalhar, por um período, por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. O nome mudou, mas muita gente ainda procura por “auxílio-doença”, e o benefício é o mesmo.
Temporária quer dizer que o benefício dura enquanto a incapacidade durar. Segundo o portal gov.br, durante a perícia (a consulta com o médico perito do INSS, que avalia a sua situação) o médico também decide se o benefício devido é o temporário ou o permanente, que é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Segundo o INSS, os requisitos são três:
- Ser segurado do INSS. Segurado é quem contribui para a Previdência, como o trabalhador de carteira assinada ou quem paga por conta própria, e fica protegido por ela.
- Comprovar a incapacidade na perícia. O INSS exige que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Cumprir a carência. Carência é o número mínimo de contribuições pagas antes do pedido. Em regra, o INSS exige 12 contribuições mensais.
A Lei nº 8.213 acrescenta uma regra: o auxílio-doença não é devido a quem entrou na Previdência já com a doença ou a lesão que causa a incapacidade, a não ser que ela tenha piorado depois de a pessoa entrar na Previdência.
Quando a carência de 12 meses não é exigida
Segundo o INSS, a carência de 12 contribuições é dispensada nestes casos:
- acidente de qualquer natureza;
- doença profissional ou do trabalho;
- algumas doenças da lista oficial, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer (o INSS escreve “neoplasia maligna”), cegueira, aids, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo (o AVC), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco, entre outras.
A lista completa está na página do INSS, indicada no fim do artigo. A Lei nº 8.213 diz que essa lista é elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
E se eu parei de contribuir
Segundo o Ministério da Previdência Social, quem fica sem contribuir pode perder a qualidade de segurado, que é a proteção da Previdência. Por isso, o prazo importa. O ministério informa que a proteção continua por até 12 meses depois que a pessoa deixa de ter atividade remunerada, ou depois que termina um benefício por incapacidade. O prazo sobe 12 meses se a pessoa tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, e mais 12 meses se ela receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quem contribui como facultativo (aquele que paga ao INSS sem trabalhar) fica protegido por seis meses depois de parar.
E quem já perdeu a qualidade de segurado? O ministério informa que a pessoa volta a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária se tiver, pelo menos, 6 contribuições (a metade da carência), desde que a soma com as anteriores chegue a 12. Tanto os 12 meses como os 6 precisam ser anteriores à doença, e a primeira contribuição precisa ter sido paga em dia.
Quanto o auxílio-doença paga
Segundo a Lei nº 8.213 (artigo 61), o auxílio é de 91% do salário de benefício. Salário de benefício é a média das suas contribuições, calculada pelo INSS. A mesma lei diz que ele não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS, que é o maior valor de contribuição aceito pela Previdência. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, segundo o Decreto nº 12.797.
Os valores abaixo são inventados só para mostrar a conta:
| Média das contribuições | Conta | Valor pago |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | 91% de R$ 3.000 | R$ 2.730,00 |
| R$ 1.700,00 | 91% de R$ 1.700 = R$ 1.547,00, que é menos que o mínimo | R$ 1.621,00 |
O valor exato do seu caso é calculado pelo INSS. Para acompanhar o pedido e ver a resposta, leia como entrar e usar o Meu INSS.
Quem paga os primeiros 15 dias e quando começa o pagamento
Para o trabalhador de carteira assinada, o INSS só entra a partir do 16º dia. A Lei nº 8.213 diz que, nos primeiros 15 dias seguidos de afastamento por doença, quem paga o salário integral é a empresa. Depois disso, o auxílio do INSS é devido ao empregado a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como quem contribui por conta própria, a lei diz que ele é devido a partir do início da incapacidade, enquanto ela durar.
Peça logo. A mesma lei diz que, se o segurado ficou afastado por mais de 30 dias antes de pedir, o benefício passa a valer a partir da data do pedido, e não da data do afastamento.
Como pedir o auxílio-doença, passo a passo
Segundo o portal gov.br, o pedido é feito totalmente pela internet, sem ir a uma agência:
- Entre no Meu INSS. Pelo aplicativo ou pelo site, com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o número que identifica você na Receita Federal) e senha da conta gov.br. O portal informa que é preciso conta nível Bronze, Prata ou Ouro. Se ainda não tem, veja como criar a conta gov.br.
- Procure o serviço. Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”.
- Escolha “Pedir Novo Benefício” e siga as orientações da tela.
- Anexe o atestado médico e os documentos que o sistema pedir.
- Acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”. Se a mensagem do INSS não ficar clara, este guia explica como consultar um benefício sem erro.
O portal gov.br informa que o telefone 135 pode ser usado se o sistema estiver indisponível, e que quem precisar de atendimento presencial pode agendar pelo 135 ou procurar uma unidade conveniada com o INSS. O serviço é gratuito: não pague a ninguém para fazer o pedido.
Documentos e atestado médico
Segundo o portal gov.br, quem pede precisa de um documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e do CPF. A CIN é a Carteira de Identidade Nacional, o novo RG.
O mais importante é o laudo, relatório ou atestado médico. O portal gov.br e o INSS dizem que ele precisa estar legível e sem rasuras e conter:
- o nome completo do paciente;
- a data de emissão;
- o período estimado de repouso (o portal aceita até 180 dias);
- a assinatura e o carimbo do profissional, com o registro no conselho de classe (CRM, o do médico; CRO, o do dentista; ou RMS, o registro que o Ministério da Saúde dá aos médicos do programa Mais Médicos). A assinatura pode ser eletrônica;
- o diagnóstico, por escrito ou pelo CID, que é o código internacional usado para identificar cada doença.
O INSS informa que também podem ser anexados laudos e exames complementares. Se outra pessoa for pedir por você, o portal gov.br diz que ela precisa de identificação, CPF, procuração (um papel que autoriza alguém a agir em seu nome) ou termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda).
Perícia médica e análise do atestado (Atestmed)
Segundo o INSS, o pedido pode ser decidido pela análise documental, chamada Atestmed: um perito médico federal examina o atestado e os documentos e emite um parecer, sem consulta presencial. O INSS informa que a perícia presencial só é exigida em situações previstas em lei. O portal gov.br avisa que, durante a análise, a pessoa pode ser chamada para a perícia.
Pela análise documental, o INSS informa que o período máximo concedido é de até 90 dias. Período maior exige pedido de prorrogação, ou seja, de continuação do benefício.
Se você for chamado para a perícia, o INSS informa estas regras:
- a perícia pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias depois da data marcada;
- quem não comparece fica 30 dias sem poder pedir o benefício de novo.
Quanto tempo leva
O portal gov.br informa que a análise do pedido leva até 45 dias corridos. Na mesma página, o item “Quanto tempo leva?” aparece como “não estimado ainda”. Trate o prazo como uma estimativa, e não como uma promessa. A decisão é do INSS.
Se o pedido for negado
O INSS informa que é possível recorrer, ou seja, pedir que a decisão seja analisada de novo. O prazo do recurso administrativo é de 30 dias, contados da data em que você toma conhecimento da decisão. Veja no Meu INSS, ou pelo 135, como registrar o recurso.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Auxílio por incapacidade temporária, no site do INSS e Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, no portal gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
- Telefone: 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), segundo o portal gov.br
- Presencial: unidade conveniada com o INSS ou agência da Previdência Social, com agendamento pelo 135
Em resumo
Segundo o INSS, o auxílio-doença, hoje auxílio por incapacidade temporária, é para quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e comprova isso em perícia. Em regra, é preciso ter 12 contribuições, com exceções para acidente, doença do trabalho e algumas doenças graves. O valor é de 91% da média das contribuições, e não pode ser menor que o salário mínimo. Peça logo, pelo Meu INSS, com um atestado legível e completo, sem pagar a ninguém.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- Portal gov.br: Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- Ministério da Previdência Social: Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios, notícia de 8 de julho de 2026, atualizada em 13 de julho de 2026
- Presidência da República: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigos 25, 26, 29, 59, 60 e 61
- Presidência da República: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026
O portal gov.br aceita atestado com repouso estimado de até 180 dias, e o INSS informa que a análise documental concede até 90 dias por vez. Os valores da tabela de exemplo são inventados para mostrar a conta; a regra de 91% é a do artigo 61 da Lei nº 8.213.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.