Abono salarial PIS/Pasep: quem recebe e como consultar
O abono salarial paga até 1 salário mínimo por ano a quem trabalhou com carteira e ganhou pouco. Veja quem tem direito, como calcular e onde consultar.
Neste artigo 10 tópicos
- O que é o abono salarial
- Quem tem direito ao abono salarial
- O que é o ano-base e por que o pagamento demora dois anos
- Quanto você recebe de abono salarial
- Como consultar se você tem direito
- Quando o dinheiro cai: o calendário por mês de nascimento
- Onde sai o dinheiro: Caixa ou Banco do Brasil
- Não apareço na consulta ou o valor está errado: o que fazer
- Perdi o prazo de saque: perdi o dinheiro?
- Em resumo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial é um pagamento anual de até 1 salário mínimo. Ele vai para quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada num ano e ganhou, em média, até o limite do ano (no pagamento de 2026, até R$ 2.766,00 por mês). O valor depende dos meses trabalhados. Consulte no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou no telefone 158. No pagamento de 2026, o MTE informa que dá para sacar até 30/12/2026.
Este artigo foi feito a partir da página do Abono Salarial no site do Ministério do Trabalho e Emprego, da página do serviço no portal gov.br, da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 2025, a norma do governo que traz as regras do benefício, e das páginas da Caixa sobre o abono e suas perguntas frequentes. Os links completos estão no fim do texto.
O que é o abono salarial
É um dinheiro extra, pago uma vez por ano, para o trabalhador de carteira assinada que ganha pouco. Segundo a Caixa, o dinheiro vem do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, o fundo do governo que também paga o seguro-desemprego).
O abono vem de dois programas, daí o nome “PIS/Pasep”:
- PIS (Programa de Integração Social): é o de quem trabalha em empresa privada. O abono sai pela Caixa.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): é o de quem trabalha no governo, em autarquia (um tipo de órgão público) ou em empresa pública. O abono sai pelo Banco do Brasil.
Segundo a Caixa, o número do PIS é o mesmo NIS, o número que identifica você nos programas do governo. Se não sabe o seu, dá para achar com o CPF, o número do seu cadastro na Receita Federal: veja como consultar o NIS pelo CPF.
Abono salarial, cotas do PIS/Pasep e FGTS são coisas diferentes
- Abono salarial: o pagamento anual deste artigo.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o dinheiro que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome. Veja como consultar o saldo do FGTS.
- Cotas do PIS/Pasep: segundo a Caixa, são saldos de um fundo antigo, de quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou. Esse dinheiro foi para o Tesouro Nacional e se pede por outro caminho: o app FGTS, o site Repis Cidadão ou uma agência da Caixa.
Quem tem direito ao abono salarial
Segundo o MTE e a resolução do Codefat (o conselho que cuida do FAT), tem direito quem cumpre todos estes pontos no ano-base, que é o ano em que trabalhou:
- trabalhou para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep;
- trabalhou pelo menos 30 dias no ano, seguidos ou não;
- está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados, segundo a resolução, da data de admissão no primeiro emprego;
- recebeu, em média, até o limite de salário daquele ano;
- teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial, o sistema em que as empresas mandam ao governo as informações de cada empregado.
O limite de salário. Segundo o MTE, no pagamento de 2026 tem direito quem recebeu, em 2024, média de até R$ 2.766,00 por mês. O limite muda todo ano: segundo a resolução, ele é corrigido pela inflação.
Como se faz a média. A resolução diz que conta a média dos salários dos meses trabalhados no ano. Entram as gorjetas e os outros valores pagos pelo trabalho no mês. Ficam de fora o 13º salário e o terço de férias (o terço a mais que se recebe nas férias).
Trabalha para uma família? A Caixa informa que o trabalho precisa ter sido para empregador pessoa jurídica (empresa, órgão público, entidade). Se o seu patrão é uma pessoa física, ou seja, uma pessoa e não uma empresa, confirme no telefone 158 antes de contar com esse dinheiro.
O que é o ano-base e por que o pagamento demora dois anos
O ano-base é o ano em que você trabalhou, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, segundo a resolução. O pagamento sai dois anos depois. Por isso, o abono pago em 2026 olha o trabalho de 2024.
O caminho do pagamento de 2026, segundo a resolução e o MTE:
- 2024: você trabalhou. A empresa informou o seu salário no eSocial.
- De outubro de 2025 a janeiro de 2026: o governo cruzou os dados e separou quem tem direito.
- 5 de fevereiro de 2026: o resultado saiu na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.
- De fevereiro a agosto de 2026: o dinheiro foi liberado, conforme o mês de nascimento.
Exemplo: Seu Antônio trabalhou com carteira de março a dezembro de 2024 e saiu do emprego em 2025. Se ele cumprir as regras, o abono dele é o do pagamento de 2026, mesmo sem emprego agora. A resolução diz que os requisitos são conferidos no ano-base, não no ano do pagamento.
Quanto você recebe de abono salarial
Segundo o MTE, a conta é: salário mínimo da data do pagamento dividido por 12, vezes o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou o ano todo recebe o máximo, 1 salário mínimo.
Segundo a resolução e a Caixa, 15 dias ou mais de trabalho num mês contam como mês inteiro.
No pagamento de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a tabela do MTE é esta:
| Meses trabalhados no ano-base | Valor do abono em 2026 |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Quando o salário mínimo muda, o valor de cada mês muda junto.
Conta feita. Se Seu Antônio começou em 10 de março de 2024, trabalhou 22 dias em março. Como passa de 15 dias, março conta inteiro. De março a dezembro são 10 meses: R$ 1.621,00 dividido por 12, vezes 10. Pela tabela do MTE, R$ 1.351,00.
Trabalhou em duas empresas no mesmo ano? Não recebe dois abonos: a resolução diz que o valor máximo é 1 salário mínimo. Se no ano-base você teve um emprego em empresa privada e outro no serviço público, quem paga é o Banco do Brasil, segundo a resolução.
Como consultar se você tem direito
Segundo o MTE, a consulta é feita em três lugares:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para Android e iPhone, segundo a página do aplicativo no gov.br;
- Portal gov.br, na página Receber o Abono Salarial. A página informa que é preciso ter conta gov.br (bronze, prata ou ouro). Se ainda não tem, veja como criar a conta gov.br;
- Telefone 158, a central Alô Trabalho. Segundo o MTE, a ligação é gratuita, das 7h às 22h, de segunda a sábado, menos nos feriados nacionais.
Há atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, os escritórios do MTE nos estados. Os endereços estão na página de unidades de atendimento do MTE.
A Caixa só paga: segundo ela, o direito, o valor e o motivo de não ter direito se conferem nesses canais do MTE. Depois que o pagamento é liberado, o valor também aparece no Caixa Tem, no app Benefícios Sociais Caixa e no Portal Cidadão da Caixa.
Se não achar o abono no aplicativo, ligue 158.
Quando o dinheiro cai: o calendário por mês de nascimento
O pagamento sai em lotes, conforme o mês em que você nasceu. A resolução de 2025 fixou a ordem abaixo para os pagamentos a partir de 2026:
| Mês de nascimento | Recebe a partir de (regra da resolução) | Em 2026, segundo o MTE |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 15 de março | 16/03/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 15/05/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 15/06/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 15/07/2026 |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto | 17/08/2026 |
Segundo a resolução, quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento passa para o dia útil seguinte. O prazo final para sacar é o último dia útil bancário do ano. No pagamento de 2026, o MTE informa que o dinheiro fica disponível até 30/12/2026. A Caixa diz que o calendário é o mesmo para quem recebe em conta ou com cartão.
O calendário pode mudar de um ano para outro. Antes de ir ao banco, confira as datas do ano no gov.br ou no 158.
Onde sai o dinheiro: Caixa ou Banco do Brasil
Quem trabalhou em empresa privada (PIS) recebe pela Caixa. Segundo o MTE e a Caixa, o pagamento pode sair:
- em conta da Caixa, para quem já tem conta-corrente, poupança ou conta digital;
- na poupança social digital, uma conta aberta pela Caixa sem você pedir, que se usa pelo aplicativo Caixa Tem. Veja como usar e desbloquear o Caixa Tem;
- no caixa eletrônico, na lotérica ou no correspondente Caixa Aqui (loja autorizada a fazer serviços da Caixa), com o Cartão Social e a senha;
- em agência da Caixa, com um documento oficial de identificação.
Se o crédito em conta não der certo, a Caixa informa que o dinheiro fica disponível para saque com o Cartão Social em dois dias úteis.
Quem trabalhou no serviço público (Pasep) recebe pelo Banco do Brasil. Segundo o MTE, o pagamento sai por crédito em conta do Banco do Brasil, por TED (transferência) para conta em outro banco, por Pix ou direto no caixa da agência, para quem não recebeu por crédito.
Não apareço na consulta ou o valor está errado: o que fazer
Primeiro, veja o motivo na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou no 158. Entre as causas que a resolução e o MTE citam:
- trabalhou menos de 30 dias no ano-base;
- cadastro no PIS/Pasep com menos de 5 anos;
- média de salário acima do limite do ano;
- a empresa não informou ou informou errado os seus dados no eSocial;
- CPF com problema na Receita Federal (suspenso, cancelado ou com dados diferentes);
- empresa com CNPJ encerrado ou inexistente (o CNPJ é o cadastro da empresa na Receita Federal).
O recurso. Se você acha que tem direito, ou que recebeu menos, pode pedir revisão, que a resolução chama de recurso administrativo. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou numa Superintendência Regional do Trabalho. A página do gov.br indica também a Plataforma Facilita, em atendimento.trabalho.gov.br, como canal oficial para dúvidas e recursos.
Os prazos, segundo a resolução:
- dá para pedir desde a publicação do resultado (5 de fevereiro) até 120 dias depois do fim do calendário;
- se o pedido for aceito até o dia 25 de um mês, o dinheiro sai no dia 15 do mês seguinte;
- se faltar informação, você tem 30 dias para completar.
Se o erro foi da empresa, a resolução diz que dados enviados com atraso podem ser pagos mais tarde, num lote extra ou só no calendário do ano seguinte. Peça ao RH (setor de pessoal) para corrigir o eSocial e acompanhe pelo 158.
Perdi o prazo de saque: perdi o dinheiro?
A resolução diz que o direito ao abono prescreve em cinco anos, contados da primeira vez que o dinheiro ficou disponível. Prescrever quer dizer que, depois desse tempo, não dá mais para cobrar. A resolução não traz um passo a passo para quem deixou passar a data de saque. Se é o seu caso, pergunte no 158 ou na Plataforma Facilita qual é o caminho.
Pela mesma resolução, o abono não sacado por quem morreu fica para os dependentes ou herdeiros, dentro desse prazo de cinco anos.
Cuidado com golpe. Segundo a página do serviço no gov.br, consultar e receber o abono é gratuito. Consulte só pelos canais deste artigo e desconfie de link recebido por mensagem. Veja como reconhecer o golpe da falsa central.
Se você saiu do emprego há pouco, veja também quem tem direito ao seguro-desemprego e como pedir.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Receber o Abono Salarial, no portal gov.br e a Plataforma Facilita, em atendimento.trabalho.gov.br
- Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital (direito e valor); Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa (pagamento pelo PIS)
- Telefone: 158, Alô Trabalho, ligação gratuita, das 7h às 22h, de segunda a sábado, menos feriados nacionais; Atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207, para o pagamento pela Caixa
- Presencial: Superintendência Regional do Trabalho do seu estado; agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep) para receber
Em resumo
O abono salarial paga até 1 salário mínimo por ano a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira e ganhou até o limite do ano, segundo o MTE. O valor depende dos meses trabalhados no ano-base, o ano de dois anos antes do pagamento. Consulte o seu direito na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou no 158. No pagamento de 2026, o MTE informa que o prazo para sacar vai até 30/12/2026.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Ministério do Trabalho e Emprego: Abono Salarial, página atualizada em 28 de maio de 2026 (requisitos, limite de 2026, tabela de valores, calendário de 2026, canais de consulta e de pagamento)
- Portal gov.br: Receber o Abono Salarial, página modificada em 23 de setembro de 2026 (mesmas regras, Plataforma Facilita, serviço gratuito, conta gov.br)
- Diário Oficial da União: Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025 (ano-base, cálculo da média, regra dos 15 dias, calendário por mês de nascimento, suspensão, recurso, prescrição)
- Caixa: Abono Salarial (empregador pessoa jurídica, formas de pagamento, canais da Caixa)
- Caixa: Perguntas frequentes do Abono Salarial (calendário único, crédito rejeitado, documentos)
- Caixa: Ressarcimento PIS/Pasep (cotas de 1971 a 1988)
- Caixa: Cadastro NIS (o número do PIS é o mesmo NIS)
- Portal gov.br: Carteira de Trabalho Digital (aplicativo para Android e iPhone)
O calendário de 2026 vem do MTE. As duas páginas da Caixa trazem a mesma ordem de meses, mas com erro de digitação no ano: uma cita a resolução como “de 2026”, e a outra mostra as datas com o ano de 2025. O MTE deu ao empregador o prazo de 13/10/2025 para informar os dados do pagamento de 2026, mas a resolução de dezembro de 2025, publicada depois, fixou outros prazos para os próximos anos. Por isso, este artigo não crava o prazo do empregador.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.