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Benefícios Sociais

Quem tem direito ao Bolsa Família: renda de até R$ 218

Quem tem direito ao Bolsa Família: renda de até R$ 218 por pessoa e Cadastro Único. Veja os valores reajustados, as regras e o que bloqueia o benefício.

Ilustração de uma mãe com o celular na mão, sentada à mesa da cozinha entre uma menina e um menino que escrevem em cadernos, com papéis e uma calculadora sobre a mesa
Por Jefferson Luiz Publicado em Atualizado em
Neste artigo 10 tópicos
  1. Quem tem direito ao Bolsa Família
  2. O Cadastro Único é obrigatório
  3. Quem mora sozinho tem direito?
  4. Gestantes têm prioridade?
  5. Quanto o Bolsa Família paga em 2026
  6. O que a família precisa cumprir: saúde e escola
  7. Cadastro desatualizado: o erro mais comum
  8. E se a renda da família aumentar
  9. Quem tem direito e ainda não recebe: o que fazer
  10. Em resumo
Resposta rápida

Quem tem direito ao Bolsa Família, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), é a família inscrita no Cadastro Único, o registro do governo das famílias de baixa renda, com renda de até R$ 218 por pessoa por mês. Segundo o MDS, estar no cadastro não garante a entrada, porque as vagas dependem do orçamento. Pelo Decreto nº 13.120, do governo federal, o valor mínimo por família subiu para R$ 691. Segundo o MDS, o valor novo fica disponível a partir de 19 de outubro (em 4 de outubro, a página de valores do MDS ainda mostrava R$ 600). Para começar, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social, o posto da prefeitura que atende essas famílias).

Este artigo foi feito a partir das páginas do Bolsa Família, do Cadastro Único e das regras do programa, no site do MDS. Também usamos o Decreto nº 13.120, a notícia do MDS sobre o reajuste e uma notícia da Agência Brasil. Os links completos estão no fim do texto.

Quem tem direito ao Bolsa Família

Segundo o MDS, pode receber o Bolsa Família a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O MDS também exige compromissos de saúde e educação, explicados mais abaixo.

“Renda por pessoa” quer dizer o seguinte: some tudo o que a família ganha no mês e divida pelo número de moradores da família. Se der R$ 218 ou menos, ela se encaixa na regra.

  • Quatro pessoas, renda total de R$ 800: R$ 800 ÷ 4 = R$ 200 por pessoa. Está dentro do limite.
  • Quatro pessoas, renda total de R$ 1.000: R$ 1.000 ÷ 4 = R$ 250 por pessoa. Está acima do limite.

O Cadastro Único é obrigatório

Segundo o MDS, sem o Cadastro Único a família não entra na análise, e o cadastro é gratuito. Ele é presencial, no CRAS ou em outro posto de atendimento da sua cidade.

Quem vai ao posto é a pessoa responsável pela família. Segundo o MDS, ela deve levar:

  • o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todas as pessoas da família, que é obrigatório;
  • um documento de identificação;
  • comprovante de residência, se tiver (de preferência a conta de luz).

Segundo o MDS, cada pessoa deve estar cadastrada em uma única família. Se alguém ficar sem CPF, o cadastro pode começar, mas fica com o status “aguardando CPF”. Se o CPF não for regularizado no prazo, o MDS informa que o cadastro pode ser excluído.

Cadastro não é aprovação. Segundo o MDS, a entrada no Bolsa Família não é automática: o governo federal analisa o limite do orçamento do programa, ou seja, se há dinheiro para novas famílias. Famílias que cumprem a regra de renda podem esperar até serem incluídas.

Quem mora sozinho tem direito?

Pode ter. Segundo o MDS, quem mora sozinho pode se cadastrar como família unipessoal (de uma pessoa só) e, se a renda for de até R$ 218, a regra é a mesma das outras famílias.

A diferença está no cadastro. Segundo o MDS, para receber ou manter benefícios como o Bolsa Família, o cadastro de quem mora sozinho deve ser feito, em regra, por entrevista na casa da pessoa. O ministério explica o motivo: muita gente declarou morar sozinha, mas vive com outras pessoas, o que gera pagamento indevido ou em dobro.

Se você declarou que mora sozinho e não é verdade, corrija o cadastro, para não ter o benefício bloqueado depois.

Gestantes têm prioridade?

Segundo o MDS, a gravidez pode dar prioridade à família na entrada, mas só se ela já estiver no Cadastro Único e cumprir as demais regras, como o limite de renda. O MDS informa que o adicional da gestante exige pré-natal (o acompanhamento de saúde durante a gravidez) registrado nos sistemas de saúde e Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Segundo o MDS, a liberação pode levar até três meses.

Quanto o Bolsa Família paga em 2026

Os valores subiram em outubro de 2026. Segundo o MDS, o Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, corrigiu os benefícios em 15,04%: cerca de R$ 15 a mais para cada R$ 100. A correção seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que mede a alta dos preços) de março de 2023 a agosto de 2026.

Segundo o MDS, o valor novo fica disponível a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa. Pelo decreto, os valores novos valem desde 1º de outubro, o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Por isso, segundo o MDS, já entram na folha de outubro, a lista de pagamentos do mês. Segundo a Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a legalidade do decreto.

Os valores do Decreto nº 13.120:

Parte do benefício Antes Desde outubro de 2026
Valor mínimo por família (piso) R$ 600 R$ 691
Renda de Cidadania, por pessoa (o valor básico de cada morador) R$ 142 R$ 164
Criança de 0 a 6 anos R$ 150 R$ 173
Gestante R$ 50 R$ 58
Bebê de até 6 meses R$ 50 R$ 58
Criança ou adolescente de 7 a 17 anos R$ 50 R$ 58

O MDS explica que R$ 691 é o valor mínimo por família, e não um valor igual para todos: cada família recebe conforme quem mora na casa. Segundo o MDS, a média estimada por família passa de R$ 675 para R$ 777.

Se você viu R$ 600 no site do governo. Em 4 de outubro de 2026, as páginas “Pagamentos e benefícios”, do MDS, e “Receber o Bolsa Família”, do gov.br, ainda mostravam os valores antigos, da coluna “Antes”. Os valores novos estão no texto do decreto, no site da Presidência da República, e na notícia do MDS de 17 de setembro.

Segundo o MDS, a conta tem duas etapas. Primeiro, cada pessoa da família vale R$ 164. Se o total não chegar a R$ 691, o governo completa até esse valor. Depois entram os adicionais.

Exemplo (conta feita por este artigo, com os valores novos): uma mãe com dois filhos, um de 4 anos e um de 10. Três pessoas vezes R$ 164 dá R$ 492. Como fica abaixo do piso, sobe para R$ 691. Some R$ 173 pela criança de 4 anos e R$ 58 pelo filho de 10. Total: R$ 922 por mês.

Confira o valor exato da sua família no app Caixa Tem (o aplicativo da Caixa Econômica Federal, o banco que paga o benefício) antes do pagamento. Se não bater com a sua conta, olhe primeiro o Cadastro Único: alguém da casa sem registro ou a idade de uma criança sem atualização podem ser o motivo. Para saber o dia do pagamento, veja o calendário do Bolsa Família de outubro de 2026.

O que a família precisa cumprir: saúde e escola

Segundo o MDS, a família precisa cumprir compromissos para continuar no programa, chamados de condicionalidades:

  • Escola: matrícula e frequência de pelo menos 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos, e de pelo menos 75% para quem tem de 6 a 18 anos incompletos e ainda não terminou a educação básica.
  • Saúde: manter o calendário nacional de vacinação em dia, acompanhar o estado nutricional das crianças pequenas e fazer o pré-natal, no caso das gestantes.

Segundo o MDS, falhar em um desses pontos não corta o benefício de imediato. Os efeitos vêm em etapas:

  1. Alerta: a família recebe uma mensagem no extrato de pagamento. O valor não muda.
  2. Bloqueio: se houver novo registro de descumprimento, o benefício fica bloqueado por um mês. O dinheiro pode ser sacado no mês seguinte, junto com a nova parcela.
  3. Suspensão: em caso de repetição, o benefício é suspenso por dois meses. Nesse período, as parcelas não são geradas.
  4. Cancelamento: se o descumprimento continuar ao longo do tempo.

Se você acha que houve erro no registro, ou tem uma justificativa, pode apresentar recurso (um pedido para o governo analisar a decisão de novo) no setor do Bolsa Família da sua prefeitura, segundo o MDS. Procure o atendimento assim que receber o aviso, para não perder o prazo.

Cadastro desatualizado: o erro mais comum

Segundo o MDS, a atualização do Cadastro Único é obrigatória a cada 24 meses, mesmo que nada tenha mudado. O MDS também diz que é preciso atualizar sempre que mudar o endereço, a renda ou o trabalho, a composição da família (nascimento, saída de alguém), a escola das crianças ou a situação de saúde.

Segundo o MDS, cadastro desatualizado pode levar a bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício. O MDS também compara os dados com outros registros oficiais e pode chamar a família para atualizar a partir de 18 meses da última atualização.

Para saber se precisa atualizar, olhe as mensagens no aplicativo do Bolsa Família ou no Caixa Tem, consulte o site do Cadastro Único ou vá ao CRAS. Se a mensagem do app não ficou clara, este guia explica como consultar um benefício sem erro. E para achar o seu NIS (Número de Identificação Social, o número que identifica você nos programas do governo), veja como consultar o NIS pelo CPF.

E se a renda da família aumentar

Segundo o MDS, a Regra de Proteção existe para a família não ter medo de aceitar um trabalho. Pela página dessa regra, a família cuja renda passa de R$ 218 por pessoa, mas não ultrapassa R$ 706 por pessoa, continua recebendo 50% do benefício por um período.

O prazo é a parte que confunde, porque as páginas do MDS não dizem a mesma coisa. A página da Regra de Proteção informa “até 18 meses”. Já a página de perguntas frequentes separa por tipo de renda, para quem entrou na regra a partir de julho de 2025:

Situação da família Quanto tempo recebe 50%
Renda estável (aposentadoria, pensão) até 2 meses
Renda instável até 12 meses
Já estava na regra até junho de 2025 (limite de R$ 759 por pessoa) até 24 meses

O BPC idoso, o benefício de um salário mínimo pago a idosos de baixa renda, também conta como renda estável. Confirme o seu prazo no CRAS. O MDS dá este exemplo: família de 5 pessoas, sem renda, em que duas passam a ganhar um salário mínimo (R$ 1.621) cada. A renda sobe para R$ 3.242, ou R$ 648,40 por pessoa. Como está entre R$ 218 e R$ 706, a família continua na Regra de Proteção.

Segundo o MDS, quem sai ao fim da Regra de Proteção tem prioridade para voltar: até 3 anos depois, se a renda cair de novo para até R$ 218 por pessoa.

Quem tem direito e ainda não recebe: o que fazer

  1. Confira se o Cadastro Único está ativo e atualizado, com renda, endereço, CPF de todos e composição da família corretos.
  2. Procure o CRAS ou o setor do Bolsa Família da sua prefeitura. Muitas vezes o problema é um documento pendente ou um dado antigo.
  3. Ligue para o Disque Social 121, que as páginas do MDS indicam como canal da Ouvidoria do ministério, o setor que recebe reclamações e pedidos.

Se a família cumpre a regra e o cadastro está certo, a espera pode ser só a fila do orçamento. Se na sua casa mora um idoso ou uma pessoa com deficiência, conheça também o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social), que tem regras próprias. E o guia do Bolsa Família em 2026 reúne os demais temas do programa.

Confirme no canal oficial

Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:

Em resumo

Segundo o MDS, tem direito ao Bolsa Família a família no Cadastro Único com renda de até R$ 218 por pessoa e que cumpra os compromissos de escola e saúde. O cadastro não garante a entrada, porque o governo analisa as vagas. Pelo Decreto nº 13.120, o valor mínimo por família é de R$ 691 desde outubro. Segundo o MDS, o valor novo fica disponível a partir de 19 de outubro. Mantenha o cadastro atualizado a cada 24 meses, ou antes se algo mudar, e procure o CRAS na dúvida.


Fontes consultadas em 2 e 4 de outubro de 2026:

Divergências entre as fontes.

  1. Em 4 de outubro de 2026, as páginas “Pagamentos e benefícios”, do MDS, e “Receber o Bolsa Família”, do gov.br, ainda mostravam os valores antigos (piso de R$ 600, R$ 142, R$ 150 e R$ 50). Usamos os do Decreto nº 13.120 (R$ 164, R$ 691, R$ 173 e R$ 58), que a notícia do MDS de 17 de setembro confirma.
  2. Sobre o prazo da Regra de Proteção, a página específica diz “até 18 meses” e a de perguntas frequentes diz 2, 12 ou 24 meses, conforme o caso. Reproduzimos as duas.
  3. O Decreto nº 13.120 mudou só os valores dos benefícios. O limite de R$ 218 por pessoa, que está no Decreto nº 12.064, não foi alterado por ele, e as páginas do MDS e do gov.br continuam informando R$ 218.

As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.