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INSS e Aposentadoria

Pensão por morte INSS: quem tem direito e por quanto tempo

Pensão por morte do INSS: quem tem direito, quanto paga (50% mais 10% por dependente) e por quanto tempo. Pedir em até 90 dias faz contar desde a morte.

Ilustração de uma mulher de meia-idade sentada à mesa da cozinha, olhando o celular ao lado de uma pasta com documentos, enquanto o filho adolescente, em pé atrás dela, apoia a mão no seu ombro
Por Jefferson Luiz Publicado em
Neste artigo 14 tópicos
  1. O que fazer primeiro
  2. Qual o prazo para pedir a pensão por morte
  3. Quem tem direito à pensão por morte
  4. O falecido precisava estar contribuindo?
  5. Por quanto tempo a pensão é paga
  6. Qual o valor da pensão por morte
  7. Exemplos com a conta feita
  8. Que documentos separar
  9. Como pedir a pensão por morte
  10. Quanto tempo demora a resposta
  11. Pode acumular com aposentadoria ou outra pensão?
  12. Quando a pensão acaba
  13. O INSS negou: o que fazer
  14. Em resumo
Resposta rápida

A pensão por morte é o benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga à família de quem contribuía para a Previdência e faleceu. Têm direito primeiro o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos. Pela Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019, o valor é 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%. Segundo o INSS, para o cônjuge com 45 anos ou mais na data da morte, a pensão é para a vida toda, se cumpridas as regras de contribuição e de tempo de união. Pedida pelo Meu INSS em até 90 dias, a pensão é paga desde a data da morte.

Sentimos muito pela sua perda. Este guia ajuda a resolver a parte prática com calma, um passo de cada vez. Ele foi feito a partir da página “Pensão por morte” do INSS, do serviço “Solicitar Pensão por Morte Urbana” no gov.br, da Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei 8.213/1991, a lei dos benefícios do INSS. Os links completos estão no fim do texto.

O texto trata da pensão do INSS para a família de quem trabalhava na cidade. Trabalhador rural e servidor público têm regras próprias: o rural tem página no INSS, e o servidor deve procurar o órgão de previdência dele.

O que fazer primeiro

A ordem prática, segundo as páginas do INSS e do gov.br:

  1. Tenha em mãos a certidão de óbito, o documento que registra a morte. O INSS pede informações dela no pedido.
  2. Separe os documentos do falecido e de cada dependente (lista mais abaixo). Tire foto nítida: o Meu INSS aceita anexo.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS, o site e o aplicativo do INSS. Segundo o gov.br, tudo é feito pela internet, sem ir a uma agência.
  4. Fique de olho no prazo de 90 dias, explicado a seguir.

Se você ainda não usa o Meu INSS, veja como entrar no Meu INSS, criar a senha e usar os serviços.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte

Perder o prazo não tira o direito. Muda só a data a partir da qual a pensão é paga. Segundo o artigo 74 da Lei 8.213:

Quando o pedido é feito A pensão é paga a partir de
Até 90 dias depois da morte da data da morte
Até 180 dias depois da morte, para filho menor de 16 anos da data da morte
Depois desses prazos da data do pedido

Exemplo do blog: se a morte foi em 1º de março e a viúva pede em 1º de maio, dentro dos 90 dias, recebe também março e abril. Se pedir em 1º de agosto, recebe só a partir de agosto.

Não espere juntar todos os papéis para pedir. Segundo a página do INSS, os documentos básicos são a certidão de óbito e a prova de que você é dependente. Os outros “poderão ser solicitados” durante a análise.

Quem tem direito à pensão por morte

A pensão é paga aos dependentes: as pessoas da família que a lei reconhece como sustentadas pelo falecido. Segundo o INSS, eles formam três classes, ou grupos. Quem está numa classe de cima tira o direito das de baixo:

  • 1ª classe: cônjuge (marido ou esposa), companheiro ou companheira, e filho não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Não precisa provar que dependia do falecido: a lei já considera que dependia.
  • 2ª classe: pais. Precisam provar que dependiam do falecido.
  • 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Precisa provar que dependia do falecido.

Na prática: se o falecido deixou esposa ou filho menor de 21 anos, os pais e os irmãos não recebem. “Emancipado” é o menor de 18 anos que a lei já trata como independente.

Outros pontos das fontes oficiais:

  • Companheiro ou companheira é quem vivia em união estável, sem casamento no papel. O gov.br diz que vale também para casais do mesmo sexo; o INSS informa que esse direito vale para mortes desde 5 de abril de 1991.
  • Enteado e menor sob tutela contam como filho, com declaração do falecido e prova de que dependiam dele, segundo o INSS. A Lei 15.108, de 2025, passou a citar também o menor sob guarda judicial na Lei 8.213. A página do INSS, de 2023, ainda não traz isso. Se for o seu caso, confirme no 135, a central de telefone do INSS.
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre junto com a 1ª classe, segundo o artigo 76 da Lei 8.213.

O falecido precisava estar contribuindo?

Precisava ter vínculo com o INSS na data da morte. Segundo o INSS, a pensão é paga aos dependentes de quem:

  • contribuía para a Previdência;
  • ainda tinha a qualidade de segurado, o tempo em que a pessoa segue protegida pelo INSS depois de parar de pagar, chamado de “período de graça”;
  • recebia um benefício, como aposentadoria, ou já tinha direito a um.

Pelo artigo 15 da Lei 8.213, o período de graça é, em regra, de até 12 meses depois que a pessoa para de trabalhar e de contribuir. Chega a 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições sem interrupção. O desempregado registrado no órgão do Ministério do Trabalho ganha mais 12 meses. Quem recebia benefício, exceto o auxílio-acidente, continua segurado sem limite de prazo.

Pelo artigo 26 da mesma lei, a pensão não exige carência, que é o número mínimo de meses pagos. Mas o número de contribuições muda a duração da pensão do cônjuge, como mostra a próxima seção.

Por quanto tempo a pensão é paga

Filhos e irmãos: segundo o INSS, até os 21 anos. Com invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21, enquanto durar a condição.

Cônjuge ou companheiro: a pensão dura só 4 meses, segundo o INSS, se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos. Essa regra não vale quando a morte foi por acidente de qualquer tipo ou por doença profissional ou do trabalho, segundo o artigo 77 da Lei 8.213.

Fora desses casos, vale a tabela do INSS para mortes a partir de 1º de janeiro de 2021 (Portaria nº 424, de 2020, do Ministério da Economia):

Idade do cônjuge ou companheiro na data da morte Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Para a vida toda

Na prática: se você tinha 50 anos quando o seu marido ou a sua esposa morreu, a pensão é para a vida toda. Se tinha 35, é paga por 15 anos.

A tabela depende da data da morte. Para mortes entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020, o INSS usa faixas um ano mais baixas (vitalícia a partir de 44 anos, por exemplo). O cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição, respeitando os prazos mínimos da tabela.

Para provar a união estável, o artigo 16 da Lei 8.213 pede documentos de até 24 meses antes da morte. Só testemunhas não bastam, salvo força maior, um fato que a pessoa não tinha como evitar. Para receber pela tabela, a união precisa ter pelo menos 2 anos comprovados.

Qual o valor da pensão por morte

A regra está no artigo 23 da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência. Emenda é uma mudança no texto da Constituição. Esta vale para mortes a partir de 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o texto da Emenda, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, mais 10% por dependente, até 100%. A cota familiar é a parte fixa, que não depende do número de dependentes. Se ele não era aposentado, a base é o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) na data da morte.

Número de dependentes Percentual da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 ou mais 100%

Duas proteções:

  • Nunca menos que o salário mínimo. Pela Constituição (artigo 201) e pelo artigo 33 da Lei 8.213, o benefício que substitui a renda do trabalhador não paga menos que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, segundo o Decreto nº 12.797. Também não passa do teto do INSS, o valor máximo pago pela Previdência.
  • Dependente inválido ou com deficiência: segundo a Emenda, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS.

Morte antes de 13 de novembro de 2019? Vale a regra antiga: pelo artigo 75 da Lei 8.213, na redação de 1997 até a Emenda, a pensão era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito.

Exemplos com a conta feita

Contas do blog com a regra da Emenda 103. O valor exato é calculado pelo INSS.

  • Viúva sozinha, marido aposentado com R$ 3.000. Um dependente: 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800.
  • Viúva com dois filhos menores de 21 anos, mesma aposentadoria. Três dependentes: 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400. Pelo artigo 77 da Lei 8.213, o valor é dividido em partes iguais: R$ 800 para cada um.
  • Marido que recebia o salário mínimo, viúva sozinha. 60% de R$ 1.621 daria R$ 972,60. Como a pensão não pode ser menor que o salário mínimo, ela recebe R$ 1.621.

Quando um filho faz 21 anos, a parte dele não passa para os outros. Pela Emenda 103 (artigo 23, parágrafo 1º), essa cota acaba, a não ser que continuem 5 ou mais dependentes. No segundo exemplo, ficam dois dependentes: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100, conta do blog.

Que documentos separar

Segundo a página do INSS e o serviço no gov.br:

  • Certidão de óbito, ou documento da morte presumida declarada pela Justiça.
  • Documento de identidade do falecido e de cada dependente: RG (a carteira de identidade antiga), CIN (a nova carteira de identidade), CNH (carteira de motorista) ou carteira de trabalho.
  • Prova de dependência: certidão de casamento, provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos de contribuição do falecido, se o INSS pedir: carteira de trabalho, carnês de pagamento ao INSS.
  • Morte por acidente de trabalho: a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Se outra pessoa fizer o pedido: procuração, documento e CPF (o número de cadastro de pessoa física na Receita Federal) dela, e termo de responsabilidade. Vale também para tutor, curador ou quem tem a guarda.

Como pedir a pensão por morte

Segundo o serviço “Solicitar Pensão por Morte Urbana” no gov.br, o pedido é gratuito:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha.
  2. Vá em “Do que você precisa?”.
  3. Digite “Pensão por morte urbana”.
  4. Escolha o benefício e siga as orientações, anexando os documentos.

Se o sistema estiver fora do ar, ligue para o 135. O INSS só chama a pessoa para ir à agência se precisar comprovar algo, fazer avaliação médica ou receber documento que não dá para enviar pela internet. Se há na família filho ou cônjuge com deficiência, essa avaliação pode ser pedida. Veja como funciona a perícia do INSS e o que levar.

Quem tem 60 anos ou mais tem atendimento prioritário, segundo o gov.br. Conheça outros direitos da pessoa idosa garantidos pelo Estatuto.

Quanto tempo demora a resposta

Segundo o gov.br, a resposta sai em média em 45 dias corridos. O seu caso pode levar mais ou menos. Para acompanhar, entre no Meu INSS e clique em “Consultar Pedidos”.

Mantenha celular e e-mail atualizados no Meu INSS: segundo o INSS, é por eles que chegam as notificações do órgão.

Pode acumular com aposentadoria ou outra pensão?

Depende do benefício, segundo as fontes oficiais:

  • Pensão de cônjuge com pensão de filho: pode, segundo o INSS.
  • Duas pensões de cônjuge no INSS: não pode, pela Emenda 103 (artigo 24).
  • Pensão de cônjuge com aposentadoria própria: pode, pela mesma Emenda. O benefício maior é pago inteiro, e o outro em parte, numa conta por faixas de salário mínimo feita pelo INSS. A redução não vale para quem já tinha direito aos dois antes de 13/11/2019.
  • Pensão com seguro-desemprego: pode, pelo artigo 124 da Lei 8.213. Veja quem tem direito ao seguro-desemprego.

Quando a pensão acaba

Pela Lei 8.213 (artigos 74 e 77) e pela página do INSS, a parte de cada dependente acaba no fim dos prazos explicados acima ou com a morte de quem recebe.

Perde o direito quem for condenado em definitivo, sem mais recurso, por homicídio doloso (com intenção de matar), ou tentativa, contra o segurado. Também perde quem simulou ou fraudou o casamento ou a união só para receber o benefício, se isso for comprovado na Justiça.

O INSS negou: o que fazer

Dá para contestar sem entrar na Justiça, com um recurso, o pedido para rever a decisão. Segundo o gov.br, ele é gratuito, e o prazo é de 30 dias depois que você soube do resultado.

Antes, leia o motivo da negativa e veja se foi algum documento que faltou. Depois, no Meu INSS, vá em “Do que você precisa?”, digite “Recurso ordinário” e siga as orientações. Também dá para pedir pelo 135.

Se ninguém da família tem direito à pensão e a renda ficou muito baixa, confira quem tem direito ao BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Para entender a aposentadoria que serve de base para a pensão, veja as regras da aposentadoria por idade.

Confirme no canal oficial

Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:

  • Site: Meu INSS e a página “Pensão por morte” do INSS
  • Aplicativo: Meu INSS, no Google Play ou na App Store
  • Telefone: Central 135 do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
  • Presencial: agência do INSS, quando o órgão pedir ou com agendamento pelo 135

Em resumo

A pensão por morte do INSS é paga primeiro ao cônjuge, ao companheiro e aos filhos menores de 21 anos. Pela Emenda 103, o valor é de 50% mais 10% por dependente, nunca abaixo do salário mínimo. Para o cônjuge, a duração depende da idade na data da morte. Peça pelo Meu INSS em até 90 dias da morte e, na dúvida, ligue para o 135.


Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:

As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.

Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.