Extrato CNIS: como tirar, ler e corrigir erros no INSS
Extrato CNIS: tire pelo Meu INSS, entenda vínculos, valores e siglas de pendência, e veja como pedir ao INSS a correção de um período que falta.
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O extrato CNIS é a lista dos empregos, salários e contribuições que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que paga aposentadorias e pensões) tem em seu nome. Segundo o portal gov.br, o site de serviços do governo federal, ele sai de graça e na hora pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo. Confira as datas de cada emprego e procure siglas de pendência, como PEXT. Se faltar um período ou houver erro, a lei permite pedir a correção ao INSS a qualquer tempo, com documentos como a carteira de trabalho.
Este artigo foi feito a partir da página Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), do portal gov.br, da lista oficial de siglas do CNIS, de páginas do INSS e das leis do cadastro. Os links completos estão no fim do texto.
O que é o CNIS e para que serve o extrato
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a sua ficha de trabalho no INSS. Segundo o portal gov.br, o extrato mostra tudo o que está nessa ficha: os vínculos (cada emprego ou forma de contribuir), as remunerações (os salários) e as contribuições.
Segundo a Lei 8.213 (a lei dos benefícios da Previdência), o INSS usa esses dados para calcular o benefício e contar o seu tempo de contribuição. Pelo Decreto 3.048 (o regulamento da Previdência), o que está no CNIS vale como prova. Ou seja: o período que não aparece ali pode ficar fora da conta. Por isso, confira o extrato antes de pedir um benefício.
Não confunda com o extrato de pagamento, que também sai pelo Meu INSS. Segundo o gov.br, ele é de quem já recebe benefício e mostra o valor, a data e o banco do depósito. Para isso, veja como consultar um benefício do INSS sem erro.
Como tirar o extrato CNIS
O passo a passo completo está no guia Meu INSS: como entrar e usar os serviços. Em resumo, segundo o portal gov.br:
- Entre no Meu INSS com o CPF (o número do Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal) e a senha da conta gov.br.
- Toque em “Do que você precisa?” e digite CNIS.
- Escolha o serviço e siga as instruções.
Segundo o gov.br, o serviço é gratuito e funciona com qualquer nível da conta gov.br: bronze, prata ou ouro (veja como criar a conta gov.br). O gov.br pede o CPF e um documento de identidade: RG (a carteira de identidade), CIN (a nova carteira de identidade), CNH (a carteira de motorista) ou carteira de trabalho. Quem pede por outra pessoa precisa de procuração (o papel que autoriza alguém a agir por você) ou do termo de tutela, curatela ou guarda.
Sem internet? O gov.br indica agendar atendimento presencial pelo telefone 135.
Como ler o extrato CNIS
Segundo o gov.br, o Meu INSS oferece três tipos de extrato:
| Tipo de extrato | O que mostra |
|---|---|
| Relações Previdenciárias | Os períodos trabalhados ou contribuídos |
| Relações Previdenciárias e Remunerações | Os períodos e também os valores dos salários |
| Ano Civil | As contribuições ano a ano, a partir de novembro de 2019 |
Para conferir tudo, escolha o segundo, porque ele mostra os salários de cada mês.
Cada vínculo é um emprego, ou um período em que você pagou o INSS por conta própria. Compare cada um com a carteira de trabalho: todas as empresas estão lá? As datas de entrada e de saída batem? Se você já saiu e a data de saída não aparece, é um dado a corrigir. Veja também se há alguma sigla ao lado do vínculo ou de um mês.
Um exemplo, linha por linha
Os dados abaixo são inventados, só para mostrar como ler.
| No extrato aparece | Como ler |
|---|---|
| Padaria, de 03/02/2015 a 30/06/2019 | Emprego com entrada e saída. Confira as datas na carteira de trabalho |
| Restaurante, de 01/08/2019, sem data de fim, com a sigla PEXT | O emprego foi informado ao INSS fora do prazo. Se você já saiu de lá, falta também a data de saída |
| Contribuinte individual, de 01/2023 a 12/2023 | Meses em que você pagou o INSS por conta própria, como autônomo |
| Um mês de 2023 com a sigla PREC-MENOR-MIN | Nesse mês, o pagamento ficou abaixo do valor mínimo e, por enquanto, não conta |
O que significam as siglas de pendência no extrato CNIS
As siglas, que o INSS chama de indicadores, trazem um aviso sobre um dado do extrato. As de pendência pesam mais: algo impede, ou pode impedir, o uso daquele dado. A lista completa, com dezenas de siglas, está no Anexo V da Portaria nº 990, de 2022, uma norma do INSS atualizada em novembro de 2025. Estas são comuns, com a explicação do INSS:
- PEXT: o emprego, ou parte dele, foi informado fora do prazo legal. Segundo o INSS, sem comprovar a regularidade, o período não conta para o tempo de contribuição nem para o cálculo. O que fazer: junte documentos que provem o emprego.
- PREC-MENOR-MIN: pagamento abaixo do valor mínimo, desde julho de 1994, feito por autônomo, por facultativo (quem paga sem trabalhar, como a dona de casa) ou por segurado especial (trabalhador rural em regime familiar). Segundo o INSS, o mês não conta para tempo, carência (o mínimo de meses pagos que um benefício exige) nem cálculo enquanto não for complementado. Depois, a sigla sai sozinha.
- PSC-MEN-SM-EC103: mês, a partir de novembro de 2019, em que a soma dos salários ficou abaixo do salário mínimo. O que fazer: pedir no Meu INSS os “Ajustes para alcance do salário mínimo” (explicado mais abaixo).
- PREM-FVIN: salário registrado depois da data de saída do emprego. Segundo o INSS, esse salário não conta. Pode ser erro na data de saída informada pela empresa.
- PREC-FBR: contribuição de facultativo de baixa renda que não foi validada. Esse facultativo precisa estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo. O INSS cita motivos como o CadÚnico sem a atualização exigida a cada dois anos ou receber benefício ao mesmo tempo. O que fazer: veja como atualizar o Cadastro Único.
- IREM-INDPEND: é um aviso no emprego. Algum salário dele tem uma sigla, de pendência ou de aviso. O que fazer: abra o detalhe dos salários para achar o mês com a sigla.
Um caso comum, registrado na mesma lista: o emprego sem data de saída. Segundo o INSS, se a empresa não informou o fim, o que você pagou depois, por exemplo como facultativo, pode aparecer como pendente.
Sigla que não está aqui? Ligue para o 135 e pergunte qual é a pendência e que documento resolve.
O valor do extrato é o seu salário, não o benefício
Os valores do extrato são os salários de cada mês, não o valor da sua aposentadoria. Segundo o INSS, o que conta é o salário de contribuição: o que você ganhou no mês, com um piso (o salário mínimo) e um teto (o maior valor que a Previdência aceita). O benefício é calculado pela média desses salários, como explicamos em aposentadoria por idade: regras e como pedir.
O extrato mostra se a empresa recolheu? Ele mostra os salários que chegaram ao INSS. Segundo o INSS, quem tem o desconto feito pelo patrão deve acompanhar pelo extrato se a empresa cumpre as obrigações. Mês trabalhado que não aparece é o sinal para agir.
O que fazer se faltar um período ou houver erro
Pela Lei 8.213 e pelo Decreto 3.048, você pode pedir ao INSS, a qualquer momento, que inclua, exclua ou corrija dados do seu CNIS. Segundo o decreto, isso vale mesmo sem estar pedindo benefício. Para isso, apresente documentos que comprovem o dado certo.
Quais documentos servem
O Decreto 3.048 (artigo 19-B) lista os documentos aceitos. Eles precisam ser da época em que você trabalhou e mostrar as datas de início e de fim. Os mais comuns são:
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- recibos de pagamento (holerites);
- extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Veja como consultar o saldo do FGTS;
- carteira de férias.
Segundo o decreto, valem cópias simples, em papel ou digitais, sem autenticação em cartório, salvo quando a lei exigir.
Como fazer o pedido
As páginas do INSS e do gov.br que consultamos não informam um serviço único para corrigir vínculos e salários. Para dúvidas, o gov.br indica a central de atendimento do INSS, no telefone 135. O caminho:
- Separe os documentos do período que falta ou está errado.
- Ligue para o 135. Diga qual é o emprego, as datas e o erro. Pergunte qual serviço pedir e como enviar os documentos.
- Anote o número do protocolo, que é o número do seu pedido.
- Acompanhe pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
Se o problema for mês pago abaixo do mínimo
Para meses a partir de novembro de 2019, segundo o INSS, há um serviço próprio no Meu INSS, só pela internet: “Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/2019”. Essa emenda é a reforma da Previdência de 2019. Desde ela, só contam os meses em que a soma dos salários chega ao salário mínimo. O próprio sistema sugere as opções:
- complementar: pagar a diferença com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto do governo) gerado no Meu INSS;
- usar a sobra de um mês em que você ganhou acima do mínimo para completar outro do mesmo ano;
- juntar meses abaixo do mínimo do mesmo ano até formar um mês completo.
Segundo o INSS, podem pedir o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o autônomo que paga 20% ou presta serviço a empresa. Ficam de fora quem paga no plano simplificado de 11%, o MEI (microempreendedor individual), o segurado especial e o facultativo. Para o facultativo, o segurado especial que contribui por conta própria e o autônomo que trabalha por conta própria, o INSS indica outro serviço do Meu INSS, o “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo”. Ele gera uma GPS (Guia da Previdência Social, o boleto do INSS) com a diferença.
A conta, segundo o INSS: (salário mínimo do mês menos o que você recebeu) vezes a alíquota, que é a porcentagem da sua categoria. Para o empregado, a alíquota é de 7,5% nos meses a partir de março de 2020. Num exemplo com valores inventados, um garçom com carteira assinada recebeu R$ 1.021 num mês de 2026. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, segundo o Decreto 12.797.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Quanto faltou para o mínimo | R$ 1.621 menos R$ 1.021 | R$ 600 |
| Complementação do empregado | R$ 600 vezes 7,5% | R$ 45 |
O valor exato do seu caso aparece no Meu INSS, na hora de gerar o Darf.
Segundo o INSS, esses ajustes só usam meses do mesmo ano (o 13º salário não entra) e não podem ser desfeitos depois de processados.
Quanto tempo leva
Para os ajustes do salário mínimo, o portal gov.br informa um prazo médio de 45 dias úteis, com acompanhamento em “Consultar Pedidos”, no Meu INSS. Para a correção de vínculos e salários, as páginas oficiais que consultamos não informam um prazo. Acompanhe pelo número do protocolo, no Meu INSS ou no 135.
Precisa de advogado para corrigir o CNIS?
As regras não exigem. Pelo Decreto 3.048, o próprio segurado pode pedir a correção, e os serviços do Meu INSS consultados para este artigo são gratuitos. Contratar alguém é escolha sua. Nunca passe a sua senha do gov.br para ninguém.
O CNIS em ordem ajuda em vários pedidos: aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), no portal gov.br, e o Meu INSS em gov.br/meuinss
- Aplicativo: Meu INSS, para Android e iPhone
- Telefone: 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília, segundo o gov.br
- Presencial: agendamento pelo 135 ou numa unidade com acordo com o INSS na sua região, segundo o gov.br
Em resumo
Tire o extrato CNIS pelo Meu INSS, de graça, no tipo com remunerações. Compare cada emprego com a carteira de trabalho e procure siglas como PEXT. Se faltar um período ou houver erro, junte documentos da época e ligue para o 135 para saber qual serviço pedir e como enviar os documentos; mês pago abaixo do mínimo desde novembro de 2019 tem ajuste próprio no Meu INSS. Faça isso antes de pedir a aposentadoria: segundo a lei, é pelo CNIS que o INSS conta o seu tempo.
Fontes consultadas em 3 de outubro de 2026:
- Portal gov.br: Emitir Extrato de Contribuição (CNIS), página atualizada em 13 de agosto de 2026
- Portal gov.br: Realizar Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019, página atualizada em 20 de agosto de 2026
- Portal gov.br: Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS, página atualizada em 15 de dezembro de 2025
- INSS: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022: relação dos indicadores disponibilizados no CNIS, alterado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025
- INSS: Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional nº 103, de 2019, publicada em 11 de outubro de 2023
- INSS: Fez alguma contribuição com base em valor menor que o salário mínimo? Saiba como regularizar a situação pelo Meu INSS, publicada em 27 de fevereiro de 2024 e atualizada em 15 de setembro de 2026
- Planalto: Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social), artigos 19 e 19-B
- Planalto: Lei nº 8.213, de 1991, artigo 29-A
Três notícias do INSS sobre o extrato e a correção do CNIS estavam fechadas para leitura no site do instituto em 3 de outubro de 2026 e por isso não foram usadas.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.