Empréstimo pessoal: como comparar juros e evitar armadilha
Empréstimo pessoal: compare o CET, a taxa ao mês e o total a pagar antes de assinar, e saiba reconhecer o golpe da taxa paga adiantada.
Neste artigo 10 tópicos
- O que é empréstimo pessoal e como ele funciona
- Qual número comparar: taxa de juros ou CET
- Quanto os bancos cobram de juros hoje
- O que a instituição é obrigada a mostrar antes de você assinar
- Empréstimo pessoal para negativado: o que esperar
- Armadilhas e sinais de golpe: taxa adiantada, seguro e pressa
- Posso pagar antes do prazo e pagar menos juros?
- O que acontece se eu não conseguir pagar
- Como saber se há empréstimo no seu nome que você não fez
- Em resumo
Para comparar empréstimo pessoal, peça a proposta por escrito a mais de uma instituição e olhe três números: o CET (custo efetivo total, o preço do empréstimo inteiro), a taxa de juros ao mês e o total a pagar. Pelo Código de Defesa do Consumidor, esses números têm que aparecer antes de você assinar. A diferença é grande: no relatório do Banco Central da semana de 14 a 18 de setembro de 2026, as taxas iam de 1,21% a 17,26% ao mês. Se pedirem dinheiro adiantado para liberar o empréstimo, segundo o Procon de Contagem (MG), é golpe.
Este artigo foi feito a partir do Código de Defesa do Consumidor, no site do Planalto, da Resolução 4.881 do Conselho Monetário Nacional, do relatório de taxas de juros por instituição e do Caderno de Educação Financeira do Banco Central, e de um alerta do Procon de Contagem (MG). Os links completos estão no fim do texto.
O que é empréstimo pessoal e como ele funciona
Empréstimo pessoal é o dinheiro que um banco ou uma financeira empresta a você. Você devolve em parcelas, com juros. Juros são o preço que você paga por usar o dinheiro de outra pessoa.
No relatório de taxas do Banco Central, ele aparece como “crédito pessoal não consignado”. “Não consignado” quer dizer que a parcela não sai direto do salário ou do benefício. Você paga por boleto, débito em conta ou outra forma combinada.
No consignado, ao contrário, o desconto vem direto na folha de pagamento ou no benefício, segundo a Lei 10.820. Se você é aposentado ou pensionista, veja como funciona o consignado do INSS e os cuidados antes de contratar.
Qual número comparar: taxa de juros ou CET
O número que vale para comparar é o CET. O custo efetivo total é a soma de tudo o que você paga para pegar o dinheiro, e não só os juros.
Pela Resolução 4.881 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o órgão que faz as regras do sistema financeiro, o CET inclui juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas do empréstimo. Tributo é imposto, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado nas operações de crédito.
Segundo o Caderno de Educação Financeira do Banco Central, um empréstimo com juros menores pode sair mais caro que outro, se tiver mais tarifas. O exemplo do Banco Central:
- Empréstimo de R$ 1.000 a 12% ao ano de juros, em 5 parcelas de R$ 205,73.
- Saem da quantia R$ 50 de tarifa de cadastro e R$ 10 de IOF. Você recebe só R$ 940.
- Com esses descontos, o CET fica em 43,93% ao ano, bem acima dos 12% anunciados.
Por isso o Banco Central orienta não olhar só se a parcela cabe no bolso, e sim comparar o CET de duas ou mais propostas.
Ao mês ou ao ano? Os juros costumam ser anunciados ao mês. O CET, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 4.881, é informado como taxa ao ano. Na hora de comparar, ponha as propostas na mesma unidade: CET ao ano com CET ao ano.
Quanto os bancos cobram de juros hoje
O Banco Central publica toda semana as taxas de cada instituição. Segundo o Banco Central, são médias dos empréstimos feitos em cinco dias úteis, já com os impostos e os custos da operação (os “encargos fiscais e operacionais”).
Na semana de 14 a 18 de setembro de 2026, a mais recente na consulta de 2 de outubro, pelas contas do blog sobre o relatório, as taxas de empréstimo pessoal não consignado prefixado, ou seja, com os juros combinados no dia do contrato, ficaram assim:
| Pelas contas do blog | Juros ao mês | Juros ao ano |
|---|---|---|
| Menor taxa | 1,21% | 15,46% |
| Taxa do meio (metade cobrava menos, metade mais) | 6,39% | 110,22% |
| Maior taxa | 17,26% | 575,80% |
A conta considera 81 instituições. Uma linha com taxa de 0% ficou de fora, porque não representa um empréstimo comum. Na mesma semana, ainda pela contagem do blog, 23 instituições cobravam até 3% ao mês, e 25 cobravam mais de 10%.
Para comparar: no consignado do INSS, o mesmo relatório mostrou taxas entre 1,48% e 1,89% ao mês, em 36 instituições.
A taxa do relatório não é a sua. Segundo o Banco Central, a taxa de cada cliente muda com o prazo, as garantias, o histórico de pagamento e o risco. O número que vale é o da proposta que você recebe.
O que essa diferença faz no seu bolso
Numa conta feita pelo blog: R$ 1.000 em 12 parcelas iguais, com as três taxas do relatório. A conta mostra só os juros, sem IOF nem tarifas.
| Taxa ao mês | Parcela | Total pago no fim |
|---|---|---|
| 1,21% | R$ 90,03 | R$ 1.080,38 |
| 6,39% | R$ 121,84 | R$ 1.462,09 |
| 17,26% | R$ 202,58 | R$ 2.430,93 |
Com a taxa mais alta, quem pegou R$ 1.000 devolve mais de R$ 2.400. É uma ilustração, não uma oferta: o custo real está no CET da proposta.
O que a instituição é obrigada a mostrar antes de você assinar
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que protege quem compra ou contrata serviços. A Lei 14.181, de 2021, chamada Lei do Superendividamento, acrescentou ao CDC regras para quem oferece crédito.
Segundo o artigo 54-B do CDC, na oferta a instituição tem que informar:
- o custo efetivo total e o que entra nele;
- a taxa de juros ao mês;
- os juros e encargos cobrados se você atrasar;
- o valor das parcelas;
- a validade da oferta, de no mínimo 2 dias. Ou seja: você tem pelo menos dois dias para pensar e comparar, com as mesmas condições;
- o nome e o endereço, inclusive o da internet, de quem empresta;
- o seu direito de pagar antes do prazo com desconto nos juros.
O mesmo artigo exige ainda que a oferta mostre a soma total a pagar.
Pela Resolução 4.881 do CMN, antes do contrato a instituição tem que entregar também um demonstrativo do CET. É uma conta que mostra, em reais, cada parte do que você vai pagar e o total das parcelas. Se você assinar, esse demonstrativo vem destacado no contrato.
E pelo artigo 54-D do CDC, antes de contratar, a instituição tem que:
- explicar o empréstimo levando em conta a sua idade, com todos os custos e o que acontece se você atrasar;
- avaliar se você tem condição de pagar, consultando os cadastros de crédito;
- entregar a você uma cópia do contrato.
Empréstimo pessoal para negativado: o que esperar
Negativado é quem está com o nome em cadastro de devedores, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Segundo o Caderno de Educação Financeira do Banco Central, essa anotação pode limitar o acesso a empréstimos, financiamentos e compras a prazo.
Como a instituição tem que avaliar se você consegue pagar (artigo 54-D do CDC), o empréstimo pode ser negado ou vir com condições piores.
O mesmo Caderno do Banco Central diz para não confiar em ofertas de “crédito fácil” e “pré-aprovado”. Segundo o Banco Central, essas operações normalmente têm as maiores taxas de juros e podem esconder um golpe.
Para quem está endividado, o Caderno do Banco Central diz que a prioridade é não fazer dívidas novas e renegociar as antigas. Veja como limpar o nome e negociar dívidas e como aumentar o score de crédito, a nota que as empresas usam para avaliar se você paga em dia.
Armadilhas e sinais de golpe: taxa adiantada, seguro e pressa
1. Pedido de dinheiro antes de liberar o empréstimo. Segundo o Procon de Contagem (MG), em alerta de 2022, golpistas pedem depósito com nomes como “taxa de conveniência”, “depósito de liberação”, “taxa de avalista” ou “juros antecipados”. A vítima paga e o empréstimo nunca sai. O mesmo Procon explica que, em qualquer empréstimo, as taxas já estão incluídas, sem pagamento adiantado. Segundo o alerta, essas ofertas chegam por telefone ou WhatsApp.
2. “Aprovado sem consulta ao SPC e Serasa.” O artigo 54-C do CDC proíbe a oferta de crédito que diga que o empréstimo sai sem consulta aos cadastros de crédito ou sem avaliar a sua situação financeira.
3. Pressão para fechar na hora. O mesmo artigo 54-C proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se for idoso, analfabeto, doente ou estiver em situação mais frágil. Como a oferta vale por pelo menos 2 dias (artigo 54-B), ninguém pode exigir que você decida ao telefone. Veja também os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
4. Seguro e tarifa embutidos. Seguro e tarifa entram no CET, pela Resolução 4.881. Se a parcela parece boa, mas o CET está alto, peça o demonstrativo e veja o que está sendo cobrado além dos juros.
5. Parcela pequena, prazo longo. Esticar o prazo baixa a parcela, mas aumenta o total pago. Compare sempre o total a pagar, que a oferta é obrigada a mostrar.
6. Empresa que você não conhece. O Procon de Contagem orienta conferir se a instituição é autorizada pelo Banco Central, porque só empresas supervisionadas podem conceder empréstimos. A consulta é feita na lista de instituições do Banco Central.
Golpes de falso empréstimo também chegam por ligação de “falsa central” e por Pix. Veja como reconhecer o golpe do Pix e da falsa central.
Posso pagar antes do prazo e pagar menos juros?
Pode. O artigo 52 do CDC garante pagar a dívida antes do prazo, toda ou em parte, com redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. Ou seja: os juros das parcelas que você adiantar saem da conta.
Outra saída, segundo o Banco Central, é a portabilidade: levar a dívida para outra instituição que ofereça taxa e CET menores.
O que acontece se eu não conseguir pagar
Segundo o Caderno de Educação Financeira do Banco Central, a dívida em atraso traz juros e multa, e o nome pode ir para cadastros de devedores, como Serasa e SPC. Pelo CDC:
- a multa por atraso em compra ou serviço com crédito não pode passar de 2% do valor da parcela (artigo 52);
- na cobrança, você não pode ser exposto ao ridículo nem ameaçado (artigo 42);
- quando abrem um registro sobre você em cadastro de consumidores sem você ter pedido, isso tem que ser comunicado por escrito a você (artigo 43).
Se as dívidas ficaram maiores do que a renda, a Lei do Superendividamento criou um caminho. Pelo artigo 104-A do CDC, a pessoa superendividada pode pedir à Justiça uma audiência de conciliação, uma reunião para tentar um acordo com todos a quem deve (os credores). Nela, apresenta um plano para pagar em até 5 anos, preservando o mínimo para viver. Pelo artigo 104-C, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem fazer essa conciliação.
Para os passos práticos, veja como limpar o nome e negociar dívidas.
Como saber se há empréstimo no seu nome que você não fez
Use o Registrato, um sistema do Banco Central. Segundo o Banco Central, o relatório “Empréstimos e Financiamentos” mostra todas as suas dívidas com bancos e outras instituições financeiras.
O acesso é pelo site do Banco Central, com a conta gov.br prata ou ouro e a verificação em duas etapas ligada (um código pedido além da senha).
Se aparecer um empréstimo que você não reconhece, ou se a instituição cobrar diferente do contrato, reclame na própria instituição. Segundo o Banco Central, a Ouvidoria do banco, o setor que recebe reclamações, é o canal que resolve conflitos com o cliente e, muitas vezes, o caminho mais rápido. Também dá para registrar reclamação no Banco Central. Ele não resolve casos individuais, mas usa as reclamações para fiscalizar. Se a Ouvidoria não resolver, veja como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Instituição autorizada: lista de instituições do Banco Central
- Empréstimos no seu nome: Registrato, do Banco Central, com a conta gov.br prata ou ouro
- Reclamação contra banco ou financeira: Meu BC, do Banco Central. O Banco Central sugere tentar antes a Ouvidoria da instituição, mas não é obrigatório
- Reclamação de consumidor: consumidor.gov.br
- Presencial: Procon da sua cidade
Em resumo
Antes de pegar empréstimo pessoal, peça a proposta por escrito a mais de uma instituição e compare o CET e o total a pagar, não só a parcela. A oferta tem que valer por pelo menos 2 dias, então ninguém pode exigir resposta na hora. Nunca pague nada adiantado para liberar o dinheiro. Confira se a empresa é autorizada na lista do Banco Central e, na dúvida sobre empréstimos no seu nome, consulte o Registrato.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, texto compilado (artigos 42, 43, 52, 54-B, 54-C, 54-D, 104-A e 104-C, os do capítulo do superendividamento incluídos pela Lei 14.181, de 2021) e Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (desconto em folha, o consignado)
- Banco Central: Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020 (cálculo e informação do CET; em vigor segundo a base de normas do Banco Central)
- Banco Central: taxas de juros por instituição financeira, API de dados abertos, semana de 14 a 18 de setembro de 2026, modalidades “Crédito pessoal não consignado - Prefixado” e “Crédito pessoal consignado INSS - Prefixado”, e a descrição do conjunto de dados
- Banco Central: Caderno de Educação Financeira, Gestão de Finanças Pessoais, versão 2026, 2ª edição revisada (CET, crédito fácil, endividamento, portabilidade)
- Banco Central: Registrato, Reclamação contra bancos e outras instituições e Encontre uma instituição
- Prefeitura de Contagem (MG): Procon Contagem alerta consumidores sobre o golpe do dinheiro antecipado, de 14 de fevereiro de 2022
- Contas do blog: a faixa de taxas, a taxa do meio e a contagem de instituições (23 até 3% ao mês e 25 acima de 10%) foram calculadas pelo blog a partir dos dados do Banco Central, sem uma linha com taxa de 0%; as parcelas usam a fórmula de parcelas iguais, só com juros.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.