Cartão de crédito sem anuidade: o que ainda pode custar
Cartão de crédito sem anuidade não é cartão sem custo: veja as tarifas que o Banco Central permite, o teto de juros do rotativo e como conferir a anuidade.
Neste artigo 9 tópicos
- Cartão de crédito sem anuidade é grátis de verdade?
- O que o Banco Central permite cobrar no cartão
- Isenção com condição: quando a anuidade pode voltar
- Como ver quanto cada banco cobra de anuidade
- Cartão de crédito sem anuidade vale a pena? Quando sim e quando não
- O que acontece se você não pagar a fatura inteira
- Cartão sem anuidade aprova mais fácil?
- O que fazer se cobrarem o que não combinaram
- Em resumo
Cartão de crédito sem anuidade pode valer a pena para quem paga a fatura inteira todo mês. Mas sem anuidade não quer dizer sem custo. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, o cartão ainda pode cobrar segunda via, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito. Se a fatura não for paga inteira, entram juros e multa. Se a isenção acabar, o Banco Central exige que o emissor avise você com pelo menos um mês de antecedência. Antes de pedir, confira as tarifas na lista do próprio Banco Central.
Este artigo foi feito a partir das normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre tarifas e cartão de crédito, da Lei 14.690, de 2023, do Código de Defesa do Consumidor, da lista de tarifas por instituição e das perguntas frequentes do Banco Central. Os links completos estão no fim do texto.
Cartão de crédito sem anuidade é grátis de verdade?
Não. Ele só deixa de cobrar uma tarifa: a anuidade.
A anuidade é o que o emissor (o banco ou a empresa que dá o cartão) cobra para você poder usar o cartão nas lojas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão que faz as regras do sistema financeiro. Pela Resolução 3.919 do CMN, a anuidade pode ser cobrada no máximo uma vez a cada 12 meses, e pode ser dividida em parcelas. Por isso muita gente vê a anuidade em pedaços na fatura, todo mês.
Quando o cartão é sem anuidade, essa cobrança some. As outras tarifas e os juros continuam valendo, do jeito que estiver no contrato.
Segundo o Banco Central, uma tarifa só pode ser cobrada se o serviço estiver no contrato ou se você tiver pedido. E o serviço tem que ter sido prestado de fato. Ou seja: se você não usa nenhum serviço pago e paga a fatura inteira, o cartão sem anuidade pode não custar nada no mês.
O que o Banco Central permite cobrar no cartão
A Resolução 3.919 tem uma lista fechada de tarifas para o cartão de crédito de pessoa física. São estas, e é assim que a resolução diz quando cada uma pode ser cobrada:
- Anuidade: no máximo uma vez a cada 12 meses, podendo ser parcelada.
- Segunda via do cartão: quando você pede um cartão novo por perda, roubo, furto, dano ou outro motivo que não seja culpa do emissor.
- Saque: quando você tira dinheiro em espécie usando a função crédito, no Brasil ou no exterior.
- Pagamento de contas: quando você paga conta de água, luz, telefone, boleto ou imposto com a função crédito.
- Avaliação emergencial de crédito: quando você pede, no atendimento, para gastar acima do limite. No máximo uma vez a cada 30 dias.
Além dessa lista, a mesma resolução permite cobrar alguns serviços extras, chamados “diferenciados”. Mas só se as condições forem explicadas antes. Entre eles estão a segunda via de emergência, o cartão em formato personalizado e a mensagem automática sobre os lançamentos do cartão (as compras e cobranças que entram na fatura).
O aviso de vencimento é de graça. Pela Resolução BCB 96, do Banco Central, o emissor tem que mandar, sem cobrar, um aviso pelo menos 2 dias antes do vencimento da fatura. Esse aviso não é o serviço pago de mensagens, que só pode ser cobrado se as condições foram explicadas e você contratou.
Os juros não são tarifa. Eles aparecem quando você não paga a fatura inteira, como explicado mais abaixo.
Isenção com condição: quando a anuidade pode voltar
Há cartões que nunca cobram anuidade. Outros só deixam de cobrar por um tempo, ou enquanto você cumprir uma condição, como gastar um certo valor por mês. Essa regra é de cada emissor. Pelas normas do Banco Central, ela tem que estar no contrato. Leia antes de aceitar.
Se a anuidade for voltar, ou se o emissor criar ou aumentar uma tarifa, as normas do Banco Central dão estas proteções:
- Aviso pessoal de um mês. Pela Resolução BCB 96, quando acaba um período de isenção, o emissor tem que avisar você pelo menos um mês antes de começar a cobrar a anuidade. O aviso é por canal eletrônico e de graça.
- Aviso público de 45 dias. Pela Resolução 3.919, uma tarifa nova ou um aumento de tarifa do cartão tem que ser divulgado com pelo menos 45 dias de antecedência.
Recebeu o aviso e não quer pagar? Procure o emissor antes da data marcada e pergunte pelas opções, como trocar de cartão ou cancelar.
Como ver quanto cada banco cobra de anuidade
O Banco Central publica as tarifas informadas pelas instituições na página Tarifas bancárias por segmento.
Para achar a anuidade:
- Escolha o tipo de instituição, por exemplo “Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal”.
- Clique em “Anuidade - cartão básico nacional” (ou “internacional”, se quiser usar fora do país).
- A lista mostra o nome da instituição, o valor máximo da anuidade e de quanto em quanto tempo ela é cobrada.
Pela contagem do blog na lista desse grupo, atualizada em 2 de outubro de 2026, 12 das 36 instituições informavam valor máximo de R$ 0,00. Ou seja, 1 em cada 3 informou anuidade zero nesse cartão. Nas outras, os valores variavam muito.
O Banco Central avisa na própria página que essas informações são de responsabilidade das instituições. A lista também é separada por tipo de instituição. Se não achar o seu emissor, procure em outro grupo, como o das financeiras.
Pela Resolução 3.919, toda instituição também tem que mostrar a tabela de tarifas no site dela e nas agências. Confira lá antes de assinar.
Peça o cartão básico. Pela Resolução 3.919, todo emissor de cartão de crédito é obrigado a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Ele não tem programa de pontos nem recompensas. Segundo o Banco Central, a anuidade dele tem que ser menor que a do cartão com benefícios.
Cartão de crédito sem anuidade vale a pena? Quando sim e quando não
O cartão sem anuidade tende a valer a pena para quem:
- paga a fatura inteira todo mês;
- usa o cartão nas compras do dia a dia, sem saque e sem pagar contas na função crédito;
- não precisa de pontos, milhas ou seguro de viagem.
Ele pode não ser a melhor escolha para quem usa muito os benefícios de um cartão com anuidade. Pela Resolução 3.919, o cartão com pontos ou recompensas (chamado “cartão diferenciado”) pode cobrar uma anuidade maior por causa desses benefícios. Faça a conta: o benefício que você realmente usa paga a anuidade?
O blog não indica banco nem cartão. Antes de pedir qualquer um, confira estes critérios:
- A isenção é para sempre ou tem condição? Está no contrato?
- Quais tarifas o emissor cobra? Veja a tabela no site dele e na lista do Banco Central.
- Quais os juros do rotativo e do parcelamento? O rotativo é o crédito que cobre a parte da fatura que ficou sem pagar. Os juros têm teto, explicado logo abaixo.
- Qual data de vencimento cabe no seu mês? Segundo o Banco Central, o emissor tem que oferecer pelo menos 3 datas, com 7 dias de diferença entre elas. Escolha uma logo depois do dia em que o salário ou o benefício cai.
- O emissor é autorizado? Consulte na lista de instituições do Banco Central.
Segundo o Banco Central, ninguém pode mandar ou desbloquear um cartão de crédito que você não pediu. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei que protege quem compra produtos e serviços, também proíbe enviar produto ou serviço sem pedido.
O que acontece se você não pagar a fatura inteira
É aqui que o cartão sem anuidade pode sair caro. Quando você paga menos que o total, o que falta vira dívida com juros.
O rotativo vale só por um mês. Pela Resolução 4.549 do CMN, o rotativo só pode durar até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrou pode ser parcelado. Segundo a mesma resolução, esse parcelamento tem que ter condições mais vantajosas que as do rotativo.
Os juros têm teto. Pela Lei 14.690, de 2023, e pela Resolução 5.112 do CMN, os juros e os encargos somados não podem passar do valor original da dívida. Isso vale no rotativo e no parcelamento da fatura. Encargos são a multa e os juros por atraso, e também as tarifas ligadas a essa dívida. Na prática, a dívida pode no máximo dobrar.
Um exemplo, com conta feita pelo blog:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Parte da fatura que você não pagou e foi para o rotativo | R$ 500 |
| Máximo de juros e encargos somados sobre essa dívida | R$ 500 |
| Máximo a que essa dívida pode chegar | R$ 1.000 |
Segundo a Resolução 5.112, o teto vale para operações feitas depois de 90 dias da publicação da lei. Pela conta do blog, isso dá o começo de janeiro de 2024. O teto também vale se você renegociar essa dívida. Nesse caso, os juros e encargos da renegociação não podem passar do valor original da dívida, descontado o que você já pagou de juros e encargos.
A fatura tem que mostrar tudo. Pela Resolução BCB 96, a fatura mostra em destaque o valor total, o vencimento e o limite. Ela também tem que informar:
- quanto de juros e encargos você vai pagar no mês seguinte se pagar só o mínimo (o valor obrigatório);
- as opções de parcelamento, da que sai mais barata no total para a mais cara;
- cada tarifa cobrada.
O valor total tem que aparecer como a opção de pagamento padrão.
Dá para levar a dívida para outro banco. Pela Lei 14.690, você tem direito à portabilidade do saldo da fatura. Ou seja, pode levar a dívida para outra instituição que ofereça juros menores. O banco onde a dívida está não pode cobrar por isso.
Se a dívida do cartão já está grande, veja como limpar o nome e negociar dívidas. Se pensa em pegar um empréstimo para quitar a fatura, compare antes: veja como comparar empréstimo pessoal e evitar armadilha.
Cartão sem anuidade aprova mais fácil?
As normas do Banco Central lidas para este artigo não dizem isso. Pela Resolução BCB 96, o limite do cartão tem que combinar, pelo menos, com:
- o seu perfil de risco (a chance de você atrasar, na avaliação do emissor);
- a sua capacidade de pagar;
- se você está numa situação de vulnerabilidade;
- as dívidas que você já tem, inclusive em outros bancos.
Cada emissor faz essa análise do seu jeito. Desconfie de quem promete “aprovação garantida”.
A mesma resolução dá duas proteções sobre o limite:
- Aumento só com o seu sim. O emissor tem que pedir a sua concordância a cada aumento de limite.
- Redução quando você quiser. Se você pedir para baixar o limite, o emissor tem até 2 dias úteis para atender.
O score de crédito é a nota que as empresas usam para avaliar se você paga em dia. Para entender como o pagamento da fatura entra nessa nota, veja como aumentar o score de crédito.
O que fazer se cobrarem o que não combinaram
- Confira a fatura. Pela Resolução BCB 96, cada tarifa cobrada tem que aparecer identificada.
- Peça o dinheiro de volta ao emissor. Segundo o Banco Central, você pode pedir à instituição o reembolso de uma tarifa cobrada de forma indevida. Anote o número de protocolo do atendimento.
- Procure a Ouvidoria. É o setor do banco que resolve o que o atendimento comum não resolveu. Segundo o Banco Central, esse caminho muitas vezes é o mais rápido. Os contatos estão na lista de Ouvidorias do Banco Central.
- Registre reclamação no Banco Central. Não é preciso passar antes pela Ouvidoria. Mas o Banco Central informa que não resolve casos individuais. Segundo ele, a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis.
- Procure o Procon ou o consumidor.gov.br. Veja o passo a passo de como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br.
Pelo artigo 42 do CDC, quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção (a atualização pela inflação) e juros. A exceção é quando o erro tem uma justificativa aceitável. Quem decide se cabe no seu caso é o órgão de defesa do consumidor ou a Justiça.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Tarifas de cada instituição: lista de tarifas do Banco Central e a tabela de tarifas no site do emissor
- Instituição autorizada: lista de instituições do Banco Central
- Reclamação contra banco ou emissor de cartão: Meu BC, do Banco Central, com a conta gov.br no nível prata ou ouro e a verificação em duas etapas ligada
- Ouvidoria do seu banco: lista de Ouvidorias do Banco Central
- Reclamação de consumidor: consumidor.gov.br
- Presencial: Procon da sua cidade
Em resumo
Cartão de crédito sem anuidade só tira uma tarifa da conta: as outras tarifas e os juros continuam valendo. Antes de pedir, veja se a isenção tem condição e confira as tarifas na lista do Banco Central e no site do emissor. Se cobrarem o que não combinaram, peça o reembolso ao emissor e procure a Ouvidoria, o Banco Central, o consumidor.gov.br ou o Procon.
Fontes consultadas em 3 de outubro de 2026:
- Banco Central: Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, na versão consolidada em PDF (tarifas; artigos 1º, 5º, 10, 11, 15, 18 e Tabela I; em vigor segundo a base de normas do Banco Central)
- Banco Central: Resolução BCB 96, de 19 de maio de 2021, com as mudanças da Resolução BCB 365, de 2023, em vigor desde 1º de julho de 2024 (fatura, datas de vencimento, limite e avisos; artigos 6º-A, 9º, 10, 11-A e 11-C)
- Banco Central: Resolução 4.549, de 26 de janeiro de 2017 (rotativo até a fatura seguinte) e Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023 (teto de juros e encargos e renegociação)
- Planalto: Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 (artigos 27 e 28: portabilidade e teto de juros do cartão) e Código de Defesa do Consumidor, texto compilado (artigos 39 e 42)
- Banco Central: Tarifas bancárias por segmento e Anuidade - cartão básico nacional, lista atualizada em 2 de outubro de 2026
- Banco Central, perguntas frequentes: Tipos de cartão, Solicitação de cartão e Quando um banco pode me cobrar tarifa
- Banco Central: Reclamação contra bancos e outras instituições, lista de Ouvidorias e Encontre uma instituição
- Contas do blog: a contagem de 12 instituições com anuidade máxima de R$ 0,00 entre 36 do grupo “Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal”; o exemplo de R$ 500 que chega no máximo a R$ 1.000; e a data de início do teto (90 dias depois de 3 de outubro de 2023).
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.