Demissão sem justa causa: o que você recebe e o prazo
Na demissão sem justa causa, a lei garante aviso prévio, 13º, férias com 1/3, multa de 40% e saque do FGTS. Veja cada direito, o prazo e como conferir a conta.
Neste artigo 11 tópicos
- O que é demissão sem justa causa
- Quais são os direitos na demissão sem justa causa
- Como funciona o aviso prévio
- Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão
- Multa de 40% e saque do FGTS
- Seguro-desemprego: quem pode pedir
- Preciso ir ao sindicato? O que a empresa tem de entregar
- Exemplo: como conferir a conta
- Situações em que a lei protege contra a demissão
- O que fazer se a empresa não pagar ou pagar errado
- Em resumo
Na demissão sem justa causa, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as leis citadas abaixo, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço a mais, e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Pela CLT, a empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar. Você pode sacar o FGTS (só a multa, se aderiu ao saque-aniversário) e, se cumprir as regras, pedir o seguro-desemprego. O valor depende do seu salário e do tempo de casa.
Este artigo foi feito a partir da CLT, da Lei 12.506, sobre o aviso prévio, da Constituição, da lei do FGTS, da lei do 13º salário, das páginas do FGTS da Caixa e dos serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no gov.br. Os links completos estão no fim do texto.
O que é demissão sem justa causa
É quando a empresa encerra o contrato por decisão dela, sem que você tenha cometido uma das faltas graves do artigo 482 da CLT. Exemplos da lista: desonestidade, abandono de emprego, embriaguez em serviço e indisciplina. Com uma dessas faltas, a demissão é por justa causa, e vários direitos deixam de valer.
Outras formas de saída têm regras diferentes:
- Por acordo. Você e a empresa decidem juntos. Pelo artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque do FGTS fica limitado a 80% do valor dos depósitos e não há seguro-desemprego.
- Pedido de demissão. Quem decide é você. A lista de situações de saque do FGTS da Caixa não inclui o pedido de demissão. E, segundo o gov.br, o seguro-desemprego é só para quem foi demitido sem querer.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa
| O que você recebe | O que é | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos | É salário que a empresa já devia |
| Aviso prévio | Um período de 30 a 90 dias, trabalhado ou pago em dinheiro | Constituição, art. 7º; CLT, art. 487; Lei 12.506 |
| 13º proporcional | 1/12 do salário por mês trabalhado no ano | Lei 4.090, art. 3º |
| Férias vencidas | Férias de um ano completo que você ainda não tirou | CLT, art. 146 |
| Férias proporcionais | 1/12 das férias por mês trabalhado no período em curso | CLT, arts. 146 e 147 |
| Um terço das férias | Um terço a mais sobre as férias, vencidas ou proporcionais | Constituição, art. 7º; Súmula 328 do Tribunal Superior do Trabalho |
| FGTS do mês | O depósito do mês da saída e do anterior, se não foi feito | Lei 8.036, art. 18 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% de tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato | Lei 8.036, art. 18 |
Segundo a lei do 13º e a CLT, 15 dias ou mais de trabalho num mês contam como mês inteiro para o 13º e para as férias proporcionais. E o TST (Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte das causas de trabalho) entende, na Súmula 328, que o terço vale para as férias “integrais ou proporcionais, gozadas ou não”. Ou seja, vale também para as férias pagas em dinheiro na saída.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é o tempo entre o comunicado da demissão e o fim do contrato. A Constituição garante no mínimo 30 dias. Pela Lei 12.506, são 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até 60 dias a mais. O total nunca passa de 90 dias.
A lei não traz a conta ano a ano. Confira os dias no termo de rescisão e, na dúvida, ligue para o Alô Trabalho, no 158.
O aviso pode ser de dois jeitos:
- Trabalhado. Você trabalha até o fim do prazo. Pelo artigo 488 da CLT, quando a demissão parte da empresa, a jornada diminui 2 horas por dia, sem desconto no salário. Quem recebe por mês ou por quinzena pode, em vez disso, trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, também sem desconto.
- Indenizado. A empresa dispensa você na hora e paga o salário do período do aviso. Pelo artigo 487 da CLT, esse período conta como tempo de serviço, e por isso entra na conta do 13º e das férias.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão
Pelo artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (o acerto de contas da saída) e entregar os documentos que provam que comunicou a demissão ao governo.
Se atrasar, o mesmo artigo prevê uma multa de um salário a favor do trabalhador, menos quando foi ele quem causou o atraso.
Quem paga cada coisa, onde e até quando:
- Valores da rescisão. Pela CLT, a empresa paga em dinheiro, depósito ou cheque visado (aquele que o banco confirma ter saldo), até 10 dias após o fim do contrato.
- Multa de 40%. A empresa deposita na sua conta do FGTS. Confira no extrato do app FGTS.
- Saque do FGTS. Sai da sua conta do FGTS, pela Caixa, com pedido no aplicativo FGTS. Segundo o gov.br, o dinheiro cai em até 5 dias úteis após o pedido.
- Seguro-desemprego. Quem paga é o governo (Ministério do Trabalho e Emprego). Segundo o gov.br, o pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo gov.br, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo 158.
Multa de 40% e saque do FGTS
O FGTS é uma reserva em dinheiro que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Pela lei do FGTS, o depósito é de 8% da remuneração do mês.
Na demissão sem justa causa, a mesma lei manda a empresa depositar uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção e juros. A multa não vem com o dinheiro da rescisão: entra na sua conta do FGTS.
Segundo a Caixa, quem está na forma padrão de saque, chamada saque-rescisão, pode sacar o saldo inteiro da conta, com a multa. Quem escolheu o saque-aniversário saca só a multa, e o resto fica na conta. Veja as regras em saque-aniversário do FGTS: como funciona e quando vale a pena.
Como sacar, segundo a Caixa e o gov.br:
- No aplicativo FGTS, da Caixa, veja os valores liberados. Para entender o extrato, veja como consultar o saldo do FGTS.
- Indique uma conta em seu nome, de qualquer banco, sem custo.
- Se o app pedir, envie os documentos. Para demissões a partir de 11 de novembro de 2017, a Caixa pede documento de identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou número do PIS/NIS (o número de cadastro do trabalhador) e a Carteira de Trabalho.
- Segundo o gov.br, o dinheiro cai na conta em até 5 dias úteis.
Seguro-desemprego: quem pode pedir
Segundo o gov.br, o seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa, está sem renda e trabalhou o tempo mínimo exigido. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo 158. A empresa entrega o documento do requerimento na demissão.
Parcelas e valores estão no guia seguro-desemprego: quem tem direito, parcelas e como pedir.
Preciso ir ao sindicato? O que a empresa tem de entregar
Não precisa mais. A CLT exigia o sindicato no acerto de quem tinha mais de 1 ano de casa, mas a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) revogou essa regra.
Pelo artigo 477 da CLT, a empresa também tem de anotar o fim do contrato na Carteira de Trabalho. Essa anotação serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha comunicado a demissão.
Segundo a CLT, o termo de rescisão, o documento do acerto, precisa mostrar cada parcela com o nome e o valor. O seu “recebi” vale só para as parcelas escritas ali.
Exemplo: como conferir a conta
É um exemplo para entender a conta, não o seu valor. Os números são inventados e redondos. A conta não considera descontos, horas extras, adicionais nem faltas, que mudam o resultado.
Maria ganha R$ 2.400 por mês. Entrou na empresa em 1º de fevereiro e foi demitida sem justa causa em 10 de setembro do mesmo ano. A empresa pagou o aviso prévio em dinheiro. Com menos de 1 ano de casa, o aviso é de 30 dias. Como ele conta como tempo de serviço, o contrato de Maria vai, para a conta, até 10 de outubro.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 800,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.600,00 |
| Férias proporcionais | R$ 1.600,00 |
| Um terço das férias | R$ 533,33 |
| Total, antes de descontos | R$ 6.933,33 |
Como o blog fez cada conta:
- Saldo de salário. 10 dias de setembro, dividindo o salário por 30 (simplificação do blog): R$ 2.400 ÷ 30 × 10.
- Aviso prévio indenizado. 30 dias de salário.
- 13º proporcional. Fevereiro a setembro, 8 meses. Outubro teve 10 dias, menos de 15, e não conta: 8/12 de R$ 2.400.
- Férias proporcionais. De 1º de fevereiro a 10 de outubro: 8 meses e 10 dias. Os 10 dias não contam: 8/12 de R$ 2.400.
- Um terço das férias. R$ 1.600 ÷ 3.
E o FGTS? Suponha que o extrato de Maria mostre R$ 1.600 depositados nesse contrato, já com correção. A multa de 40% é R$ 640, depositada pela empresa. Pelo saque-rescisão, Maria pode sacar R$ 1.600 mais R$ 640.
Situações em que a lei protege contra a demissão
Algumas pessoas têm proteção da lei contra a demissão sem justa causa por um período. Se for o seu caso, tire a dúvida pelo 158.
- Gestante. Pela Constituição, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A CLT diz que vale mesmo se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio.
- Acidente de trabalho. Pela Lei 8.213, por pelo menos 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (o benefício do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, pago por causa do acidente).
- Eleito para a direção da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio da empresa, nome que ela tem na CLT desde 2022. Pela Constituição, desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato.
- Contrato com prazo marcado, como o de experiência. Pelo artigo 479 da CLT, se a empresa demitir sem justa causa antes do fim, paga como indenização metade do que você receberia até o fim do contrato. Pelo artigo 481, a regra muda se o contrato tiver cláusula que permite encerrar antes.
O que fazer se a empresa não pagar ou pagar errado
O blog não dá orientação jurídica sobre o seu caso. Ele mostra os caminhos oficiais.
- Confira o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Veja se cada parcela da tabela de direitos aparece, com valor, e se a multa de 40% entrou.
- Tire a dúvida no Alô Trabalho, telefone 158. Segundo o gov.br, é a central gratuita do Ministério do Trabalho e Emprego para dúvidas sobre a lei trabalhista.
- Faça uma denúncia trabalhista. Segundo o gov.br, ela é feita pela internet, no canal de denúncias do Ministério do Trabalho, com a conta gov.br (veja como criar a conta gov.br). É gratuita, leva cerca de 15 minutos e guarda os seus dados em sigilo, mas não pode ser anônima. O gov.br avisa que o canal não acompanha o andamento: a denúncia serve para a fiscalização do trabalho agir.
- Justiça do Trabalho. Para cobrar valores, o caminho é a Justiça do Trabalho. A Constituição dá cinco anos para cobrar créditos do trabalho, com o limite de dois anos depois do fim do contrato: para quem foi demitido, é este o prazo para entrar com a ação.
Este artigo explica as regras com base nas fontes oficiais citadas, mas quem decide o seu caso é o órgão responsável. Antes de tomar qualquer decisão, confirme:
- Site: Buscar Orientação Trabalhista, Realizar Denúncia Trabalhista e Sacar o FGTS, no portal gov.br
- Aplicativo: FGTS, da Caixa, para o saldo e o saque; Carteira de Trabalho Digital, para o seguro-desemprego
- Telefone: Alô Trabalho, 158, do Ministério do Trabalho e Emprego; WhatsApp da Caixa, 0800 104 0 104, para o FGTS
- Presencial: agência da Caixa, para o FGTS; Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento pelo site atendimento.trabalho.gov.br
Em resumo
Na demissão sem justa causa, a CLT dá à empresa até 10 dias depois do fim do contrato para pagar a rescisão. Confira cada parcela no termo de rescisão e a multa de 40% no extrato do aplicativo FGTS. Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia. Se algo não bater, ligue para o 158 ou faça a denúncia no gov.br.
Fontes consultadas em 2 de outubro de 2026:
- Presidência da República, Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), artigos 146, 147, 163, 477, 479, 481, 482, 484-A, 487, 488 e 391-A, na redação atual
- Presidência da República, Planalto: Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, sobre o aviso prévio
- Presidência da República, Planalto: Constituição Federal, artigo 7º (incisos I, II, III, VIII, XVII, XXI e XXIX) e artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Presidência da República, Planalto: Lei 8.036, de 1990, a lei do FGTS, artigos 15, 18, 20, 20-A e 20-D
- Presidência da República, Planalto: Lei 4.090, de 1962, a lei do 13º salário
- Presidência da República, Planalto: Lei 8.213, de 1991, artigo 118
- Tribunal Superior do Trabalho: texto da Súmula 328, transcrito no acórdão do processo RR-103-95.2011.5.07.0003, de 4 de setembro de 2013
- Caixa Econômica Federal: Saques do FGTS e Condições e documentos para saque do FGTS
- Portal gov.br: Sacar o FGTS, página atualizada em 15 de dezembro de 2025
- Portal gov.br, Ministério do Trabalho e Emprego: Buscar Orientação Trabalhista e Realizar Denúncia Trabalhista, páginas atualizadas em 15 de dezembro de 2025
- Portal gov.br, Ministério do Trabalho e Emprego: Solicitar o Seguro-Desemprego, página atualizada em 25 de setembro de 2026, e Perguntas frequentes do seguro-desemprego
A Lei 12.506 não traz a contagem ano a ano do aviso prévio, e a orientação do Ministério do Trabalho sobre essa contagem não pôde ser lida numa página oficial nesta consulta. Por isso o artigo não traz uma tabela com os dias de cada tempo de casa. As contas do exemplo foram feitas pelo blog, com números inventados.
As datas e os valores podem ser alterados pelo governo. Em caso de dúvida, confira nos canais oficiais antes de tomar qualquer decisão.
Jefferson Luiz é o editor do Cidadão Descomplicado. Todos os artigos são escritos a partir de fontes oficiais e revisados antes da publicação. Veja a política editorial.